Situação vexatória

Obrigada a fazer flexões de braço, gerente será indenizada em R$ 100 mil

12/jan/2012
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

O Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma gerente submetida a situação vexatória e degradante num evento da empresa. No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis (RJ), o desempenho de sua agência foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a fazer flexões "como soldados", sob as ordens de um ator caracterizado como sargento da Aeronáutica. A condenação, fixada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP), foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, para quem a fixação do valor "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade".

Entre outras funções, a bancária exerceu o cargo de gerente de agência de abril de 1978 a agosto de 2002, quando foi dispensada sem justa causa. Segundo relatou na inicial da reclamação trabalhista, dois meses antes da dispensa o banco realizou o evento em Angra dos Reis, em uma base da Aeronáutica. Os organizadores teriam anunciado que os gerentes das boas agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.

Ainda de acordo com seu relato, no último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro colega, obeso uma boia de câmara de pneu de caminhão.

No encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões. Por essa razão, pediu indenização por danos morais correspondente a 20 vezes o último salário, num total de cerca de R$ 109 mil.

O pedido foi deferido pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Com base no depoimento da bancária e de outras testemunhas, o Regional concluiu que a gerente sofreu humilhação e constrangimento na presença dos demais participantes ao ser colocada no centro das atenções como alvo de chacotas, fato que repercutiu na agência. "O empregador não pode, a pretexto de ‘brincadeiras', expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral", afirmou o colegiado.

No recurso de revista do Unibanco julgado pela Sétima Turma, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que, diante dos fatos delineados pelo TRT-SP, o valor da indenização foi justo e razoável, pois o contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se justificar a "excepcional intervenção do TST" para reformar a decisão.

Extraído de DireitoNet

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...