Sobrenome dele ou dela? Veja como você pode assinar após o casamento

Sobrenome dele ou dela? Veja como você pode assinar após o casamento

Publicado em: 18/07/2016

Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.

O artigo 1.565 do Código Civil de 2002 define que “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. Passados quase 15 anos, a lei já deixou de ser novidade, ainda assim, a cultura custa a mudar.

O presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), Arion Cavalheiro, explica que, nos cartórios ao se fazer os registros de casamento geralmente perguntam somente à noiva se há interesse em adotar o sobrenome do cônjuge. Se for o homem que quiser mudar, ele precisa avisar, pois dificilmente será questionado.

Cavalheiro, que também é diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), conta que os casos em que homens adotam o sobrenome da esposa geralmente ocorrem se ela vier de uma família muito tradicional e conhecida. Isso acontece com mais frequência em cidades de interior, onde sobrenomes ainda são bastante valorizados.

Quando os cônjuges adotam o sobrenome do parceiro, podem excluir parte de seu sobrenome que consta na certidão de nascimento. Mas não é permitido que exclua tudo. Por exemplo, se Ana Oliveira Santos casa João Saldanha, ela pode passar a se chamar Ana Oliveira Saldanha ou Ana Santos Saldanha, mas não poderá mudar seu nome para só Ana Saldanha.

Se o casal optar por mesclar os sobrenomes, a ordem deve ser a mesma para os dois. Por exemplo, se Maria Silva casa com João Souza. Os dois devem escolher uma sequência e passam a se chamar Maria Souza Silva e João Souza Silva.

Se arrependeu do nome que escolheu na hora de casar? Quer incluir um sobrenome ou fazer uma mescla?

Nesse caso, só será possível com uma ação judicial. A única possibilidade de alterar o nome cartório é no registro do casamento ou ao fazer o divórcio. Fora essas situações, só no Judiciário. A estimativa é que leve pelo menos seis meses. E a alteração vai depender da avaliação do juiz que julgar o caso, que pode deferir o pedido ou negar se considerar que é por motivo fútil, por exemplo.

E em caso de divórcio?

Se mesmo com a combinação mais bonita de sobrenomes o casamento não der certo, na hora do divórcio os cônjuges devem voltar ao nome antigo. Mas se um dos membros do casal pode manter o nome do ex-cônjuge, se precisar por alguma situação específica, como ter ficado conhecido em sua área profissional com o nome de casado. Para isso, é necessário que o ex-parceiro autorize. E, se mais tarde a pessoa quiser voltar a ter somente o sobrenome de solteira, terá de recorrer ao Judiciário.

Cuidado com as confusões!

Arion alerta que, em caso de separação, filhos devem ficar atentos ao sobrenome que os pais tinham na época em que eles nasceram, pois é este que consta na certidão de nascimento. Por isso, ainda que a mãe tenha mudado de nome ao se separar, é importante ficar atento ao sobrenome que consta no registro e outros documentos do filho quando for preciso informar a filiação. Caso contrário, podem ocorrer confusões se o nome da mãe após a separação for informado e ficar diferente do que consta na documentação.

Ao se separar, o ex-conjuges não voltam a usar a certidão de nascimento, eles mantém a certidão de casamento com a averbação do divórcio. As alterações no sobrenome após a separação são anotadas neste documento.

E como fica quem teve o registro errado ou nome constrangedor no registro de nascimento?

Quem teve nome ou sobrenome escrito errado na hora da certidão de nascimento, ou recebeu um nome constrangedor também precisa ajuizar ação na justiça. Arion conta que antigamente era comum que o nome Nelson, por exemplo, acabasse saindo como Nerço
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Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Recivil

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