Sobrinho-neto não tem direito à herança do tio avô, decide STJ

Direito das sucessões

Sobrinho-neto não tem direito à herança do tio avô, decide STJ

4ª turma seguiu voto do relator, ministro Raul Araújo, sobre limites da representação na sucessão colateral.
Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

A 4ª turma do STJ manteve decisão que afastou o direito sucessório de sobrinho-neto em disputa envolvendo herança de tio-avô e negou pedido de legitimidade para atuação na defesa de bens do espólio.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que afirmou que o direito de representação na sucessão colateral previsto no Código Civil alcança apenas os filhos dos irmãos do falecido, os sobrinhos, não se estendendo aos netos de irmãos, conhecidos como sobrinhos-netos.

O caso

No recurso, o recorrente buscava reconhecimento da condição de herdeiro e legitimidade para atuar na defesa de bens integrantes do espólio.

A controvérsia envolvia a possibilidade de aplicação das regras de representação sucessória na linha colateral a descendente de sobrinho do falecido.

Decisão

Ao votar, Raul Araújo afirmou que as regras dos artigos 1.840 e 1.853 do CC/02 restringem o direito de representação aos filhos dos irmãos do falecido.

O relator destacou que qualquer herdeiro pode atuar isoladamente na defesa de bens da herança enquanto perdurar o estado de indivisão do patrimônio, desde que detenha efetivamente a condição de herdeiro ou representante legitimado pela legislação sucessória.

No entanto, segundo o ministro, o recorrente não se enquadrava nas hipóteses legais, por ser neto do irmão do falecido, e não filho de irmão do autor da herança.

Com isso, a turma conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Processo: AREsp 2.265.702

Fonte: Migalhas

_________________________________________

                             

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...