Solteiro de novo em trinta minutos

Extraído de Recivil


Clipping - Lei do divórcio rápido transforma vida de milhares de ex-casais

Jornal Bom Dia Brasi

 

Solteiro de novo em trinta minutos: uma mudança na lei facilitou as separações e mais brasileiros estão se divorciando desde o ano passado.

Clique aqui e veja a íntegra da matéria.

O que acontece quando as leis são simplificadas e os processos andam mais rápido? Dobrou o número de divórcios em São Paulo. É gente que não conseguia se separar por causa da burocracia. Agora tudo ficou mais simples e muito mais barato: cerca de R$ 200.

O casamento, com aquele “viveram juntos e felizes para sempre”, ainda é o sonho da maioria dos brasileiros. Mas nem sempre o final é assim, e aí o jeito é procurar a Justiça, que ajuda muito quando o processo corre rapidamente.

O que todo mundo quer quando casa? “A gente conhece a pessoa, gosta da pessoa, ama a pessoa e quer ficar para sempre junto”, diz um jovem. “A gente busca o conto de fadas, o amor eterno, é o príncipe encantado”, comenta uma paulistana. “Para mim, é ter a família e ter o ‘felizes para sempre’”, acredita um rapaz.

Mas quando o amor acaba e a convivência se torna um peso insuportável, o que os casais mais querem é resolver tudo rápido. Uma mudança feita na Constituição no ano passado permitiu o divórcio imediato e dobrou o número processos nos cartórios no estado de São Paulo.

Uma emenda constitucional determinou que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio. A parte do texto que determinava uma prévia separação judicial de um ano ou a comprovação de separação de fato de dois anos foi retirada. Com isso, muitos casais que estavam com a situação pendente conseguiram acelerar a mudança do estado civil.

Em 2009, os cartórios de São Paulo fizeram 4.459 divórcios. Em 2010, houve um aumento de 109%, com a realização de mais de 9,3 mil processos.

“Talvez tivesse uma demanda um pouco reprimida em virtude daqueles que não preenchiam os requisitos e aqueles que preenchiam os requisitos, mas acabaram por ter de esperar pelos dois anos de separação e partem relaxando um pouco uma situação e deixando a vida tocar até com uma união estável”, explica o tabelião Rodrigo Valverde Dinamarco.

Em um cartório na capital paulista, o divórcio pode ser feito em meia hora e custa R$ 267,92, que é o preço fixo para todo o estado de São Paulo numa causa sem divisão de bens. Depois de dois anos de casamento, a cuidadora de idosos Carla Miranda Folgosi decidiu se separar e queria resolver tudo o mais rápido possível. Em um mês, mudou de estado civil.

“É uma página virada na minha vida, pronta para viver coisas novas e para tocar para frente”, afirmou Carla Folgosi.

O divórcio “express” pode ser requerido desde que o casal não tenha filho menores ou que não possam se cuidar sozinhos. Também é preciso que a separação seja sem litígio, ou seja, que não haja disputa por bens.

 

 

Fonte: Jornal Bom Dia Brasil

Publicado em 03/02/2011

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...