Status legal

01/12/2010 - 14h03

 

CAS aprova projeto que torna lei a Política Nacional de Medicamentos

 

A Política Nacional de Medicamentos poderá ganhar status legal, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e foi aprovada pela comissão em decisão terminativa. Agora seguirá para votação na Câmara.

O projeto (PLS 83/2010) estabelece como objetivos da Política Nacional de Medicamentos assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível e promover o uso racional dos remédios. De acordo com o projeto, a implementação da Política Nacional de Medicamentos deverá ser avaliada periodicamente por metodologias definidas pelos gestores do SUS e cujos resultados terão de ser divulgados a cada ano.

A proposta determina o emprego da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para direcionar a produção farmacêutica e a definição de remédios essenciais. Essa relação, que constitui o rol de medicamentos para tratamento de enfermidades prioritárias em saúde pública no país, deverá ser atualizada em intervalos menores de dois anos. Recomenda ainda a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para doenças relevantes à saúde pública. Tais procedimentos conterão, entre outras instruções, os medicamentos e demais produtos apropriados, bem como as posologias recomendadas.

Genéricos

A obrigatoriedade do emprego da denominação genérica de medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais da administração pública, além das embalagens de materiais de divulgação médica, também é prevista no projeto. Para promover a produção nacional, a proposta estimula a fabricação de genéricos e a preferência do seu uso nos laboratórios oficiais.

A proposição inclui ainda a preocupação com a educação permanente dos profissionais de saúde, dos pacientes e da comunidade para o uso racional dos medicamentos. O uso irracional e desnecessário de medicamentos aliado à automedicação, observou o senador, leva a altas taxas de intoxicação.

Papaléo disse ser necessária uma política de medicamentos duradoura em razão das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro, que, conforme informou, é um dos cinco maiores do mundo, com vendas que superam os U$ 10 bilhões por ano. A política também se faz necessária, avaliou Papaléo, devido à insuficiente qualidade da assistência farmacêutica prestada à população, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como da saúde suplementar.

O texto incorpora orientações de Portaria do Ministério da Saúde em vigor desde 1998 (Portaria MS/GM 3.916 de 1998). Papaléo destacou que o projeto acolhe recomendações apresentadas à Subcomissão Temporária da Saúde, que funciona no âmbito da CAS, em audiência pública.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...

Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do...

No que consiste o contrato com pessoa a declarar?

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 15 minutos atrás No que consiste o contrato com pessoa a declarar? Denise Cristina Mantovani Cera Preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 467 que no momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de...