STF reconhece união entre casais de mesmo sexo

 05/05/2011 - 20h20

STF reconhece união entre casais de mesmo sexo 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (5) a validade da união civil entre pessoas de mesmo sexo. Os ministros concordaram de forma unânime em equiparar as relações homoafetivas às uniões estáveis. Com a decisão, o regime jurídico de união estável, previsto no artigo 1.723 do Código Civil como união entre homem e mulher, passa a valer também para as homoafetivas, assegurando mesmos direitos e deveres a companheiros de mesmo sexo.

O assunto foi levado ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, protocolada pela Procuradoria Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, apresentada pelo governo do Rio de Janeiro. A primeira ação afirmava que o não reconhecimento da união homoafetiva contrariava preceitos fundamentais da Constituição Federal, como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana. A segunda tinha o objetivo de assegurar a servidores do governo do Rio de Janeiro em união homoafetiva, benefícios como previdência e auxílio-saúde.

Em seu voto favorável às ações, o ministro Ayres Britto afirmou que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família há proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. E que a Constituição de 1988 avançou em relação à de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento. A atual Constituição dá ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.

O ministro argumentou ainda que o artigo 3º, inciso IV, da CF, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

Somente dez dos 11 ministros do Supremo participaram do julgamento. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, à época em que estava à frente da Procuradoria Geral da União, manifestou sua posição favorável ao tema. Votaram a favor da união homoafetiva, além do relator Ayres Britto, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...