STF suspende IPI e esquenta discussão

21/10/11 - 00:00 > LEGISLAÇÃO
juliana estigarríbia

campinas são paulo - As montadoras estrangeiras ganharam mais tempo para se ajustar ao aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados determinado pelo governo federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem o primeiro round da batalha e, em decisão unânime, determinou que as empresas só deverão, ao menos por enquanto, pagar alíquota majorada em 30% a partir de 15 de dezembro.

O adiamento, no entanto, é apenas a uma batalha vencida, o que não significa que a guerra acabou. Isso porque a ação julgada só questionou o fato de que o Decreto 7.567/2011 não respeitou o prazo de 90 dias previsto na Constituição para que o aumento entrasse em vigor. Além disso, outras ações ainda questionam a constitucionalidade do aumento em si. Isso sem falar que, com a decisão dos ministros, as empresas e os contribuintes que já pagaram o IPI majorado na importação terão direito a pedir de volta o valor indevidamente cobrado.

Para as montadoras, uma mudança na forma de produção, incluindo os componentes nacionais na fabricação, é uma adaptação que leva tempo fazer. Segundo o presidente da BMW do Brasil (empresa que acabou de anunciar uma fábrica no País), Jörg Henning Dornbusch, para se atingir o volume exigido de conteúdo nacional são normalmente necessários dois a três anos.

Cerca de quinze fabricantes de veículos entregaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a documentação exigida pelo governo para não ter o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) elevado em 30%, como confirmou o ministério na quinta-feira, sem revelar os nomes. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC foi contra a decisão do Supremo, que, de acordo com eles, só atenderia aos interesses dos importadores em detrimento dos trabalhadores da cadeia automobilística do País. "A medida prejudica a geração de empregos e a produção nacional", afirmou o presidente do Sindicato, Sérgio Nobre.

Brigas à parte, as revendas têm encontrado espaço para crescer e expandir sua atuação, principalmente no interior.

É o caso do Grupo Le Mans, que comemora resultados acima da média e espera fechar este ano com incremento de 40% do faturamento, ao atingir a receita de R$ 700 milhões.

Extraído de DCI
 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...