STF dá provimento a recurso que restabeleceu decisão sobre investigação de paternidade

STF dá provimento a recurso que restabeleceu decisão sobre investigação de paternidade

Publicado em 02/09/2016

Sob o entendimento de que não devem ser impostos obstáculos de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 900521. A apelação restabeleceu sentença que reconheceu a paternidade de um cidadão, após o trânsito em julgado de ação anterior ter sido julgada improcedente pela ausência do exame de DNA.

Após o pedido de reconhecimento de paternidade ter sido considerado improcedente por ausência de provas, uma segunda ação foi ajuizada, e, nesta, o juízo de primeiro grau entendeu que a coisa julgada impossibilita nova apreciação. Porém, nos casos em que o exame de DNA não foi realizado, é possível ponderar os seguintes valores: o direito à descoberta da ascendência genética é personalíssimo, imprescritível e decorrente da dignidade da pessoa humana, e deve permitir a propositura de nova ação a fim de que se elucide a questão por meio do exame genético.

Entretanto, a corte estadual que julgou o recurso da parte contrária afastou a relativização e a consequente ponderação de valores, culminando na negação do seguimento. Sendo assim, o requerente apresentou o agravo, sustentando violação à dignidade da pessoa humana, desrespeito ao princípio da igualdade, direito fundamental à informação e à identidade genética e ofensa ao princípio da paternidade responsável. Ao dar provimento ao recurso, o ministro considerou o direito à igualdade entre os filhos, bem como o princípio da paternidade responsável.

Para Raduan Miguel, desembargador e membro do Ibdfam, a decisão de Fachin corrige os rumos em que estava sendo trilhado o caso, “sob uma visão ultrapassada que negava aplicabilidade a já sedimentada teoria da relativização da coisa julgada em casos de investigação de paternidade”. De acordo com ele, toda a questão circunda a prevalência do direito fundamental da dignidade da pessoa humana, à busca da identidade genética do ser – como emanação do seu direito de personalidade – e ofensa ao princípio da paternidade responsável.

“Diante desses preceitos constitucionais, deve ocorrer a relativização da coisa julgada nos casos de investigação de paternidade, quando não se oportunizou (ou não pode ser feito) anterior exame de DNA”, explica. O desembargador ainda defende que a busca da identidade genética deve sobrepor as formalidades processuais, com o intuito de assegurar o direito a personalidade – desde que não haja disputa e confronto entre a paternidade biológica e a de cunho afetivo.

“Ao decidir com excesso de rigorismo e formalismo processual, no caso em análise, a corte estadual trilhou por caminhos já ultrapassados pela doutrina e pela jurisprudência. No meu sentir, essa questão tem encontrado eco suficiente para a sua sedimentação. Penso, no entanto, que o assunto ainda deve evoluir quando os vínculos biológicos são confrontados com elos de paternidade ou de maternidade afetiva, em que certamente o afeto deverá ter a prevalência para a proteção do Estado à entidade familiar”, opina o jurista
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...