STF inicia julgamento sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso

Quarta-feira, 02 de dezembro de 2015

STF inicia julgamento sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (2) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. Até o momento já votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou no sentido de dar provimento parcial ao recurso. Com base em estatísticas oficiais, o ministro Gilmar Mendes apontou que seria necessário triplicar o número de vagas nos regimes semiaberto e aberto para atender à demanda existente.

O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). Para o relator, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar. Num dividido em cinco partes, o ministro propõe uma série de medidas alternativas para o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que tais medidas sejam estruturadas. O relator lembrou que a jurisprudência do STF não permite a manutenção do condenado em regime mais gravoso do que o fixado na sentença ou decorrente de progressão quando o Estado não dispõe de vagas em unidade prisional adequada ao cumprimento da pena.

Medidas propostas
Pelo voto do ministro Gilmar Mendes, havendo déficit de vagas no regime semiaberto, o juiz deverá providenciá-las determinando a saída antecipada de sentenciados desse regime, que deverão ser colocados em liberdade monitorada eletronicamente (por meio de dispositivos como a tornozeleira eletrônica). No caso de falta de vagas no regime aberto, o juiz deverá aplicar ao sentenciado o cumprimento de penas restritivas de direito (como prestação de serviços à comunidade) ou estudo, determinando a frequência em cursos regulares.

“A saída antecipada do regime semiaberto deve ser deferida ao sentenciado que esteja mais próximo de progredir ao aberto. Para selecionar o condenado apto, é indispensável que o julgador tenha ferramentas para verificar qual está mais próximo do tempo de progressão. A tecnologia da informação deve ser empregada para essa finalidade. Proponho a criação do Cadastro Nacional de Presos, onde será possível cadastrar os dados dos atestados de pena a cumprir, expedidos anualmente pelos juízos da execução penal. Isso permitirá verificar os apenados com expectativa de progredir no menor tempo e, em consequência, organizar a fila de saída com observação da igualdade”, explicou o ministro.

Para que essas medidas sejam viáveis, o relator propõe a estruturação de Centrais de Monitoração Eletrônica e Acompanhamento das Medidas Alternativas. “A monitoração eletrônica tem previsão legal e é adotada em alguns estados. A padronização dos serviços espalharia a tecnologia para estados que atualmente não dispõem do sistema”, avaliou. Como a substituição de penas do regime aberto por penas restritivas de direito sobrecarregará as atuais estruturas de fiscalização, o ministro acredita que a estruturação das Centrais permitirá uma otimização dos recursos e diminuirá a sobrecarga das Varas de Execuções Penais, responsáveis pela fiscalização das penas alternativas na maioria das comarcas brasileiras.

O relator ressaltou a peculiaridade da matéria em discussão, na qual há conexão entre as atividades administrativa e judicial. Isso porque juízes da execução penal têm, entre suas competências administrativas, zelar pelo correto cumprimento das penas e inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos da execução, podendo decretar sua interdição. “Em grande parte, o que está sendo aqui defendido é a transposição dessas competências para o Supremo Tribunal, como uma espécie de órgão jurisdicional central, na medida em que analisa a presente questão constitucional com repercussão geral. A análise do caso concreto não deixa dúvida de que a solução da questão constitucional posta requer mais do que uma simples declaração do direito aplicável. Pede a adoção de medidas transformativas, num campo em que a magistratura das execuções penais tem atribuição de atuar”, salientou.

CNJ
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirma que, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem papel importante na supervisão do sistema carcerário. Lembrou que a Lei 12.106/2009 criou, no âmbito do CNJ, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – (DMF). “Esse departamento é vocacionado para acompanhamento das medidas aqui deliberadas”, afirmou o relator. Em seu voto, o ministro determina que o órgão apresente, em 180 dias, contados da conclusão do julgamento, projeto de estruturação do Cadastro Nacional de Presos, com informações suficientes para identificar os mais próximos da progressão ou extinção da pena; relatório sobre a implantação das Centrais de Monitoração e Penas Alternativas. Em um ano, o CNJ deverá apresentar relatório com projetos para ampliar a oferta de estudo e trabalho aos condenados e aumentar o número de vagas nos regimes semiaberto e aberto.

O julgamento do recurso deve ser retomado na sessão desta quinta-feira (2).

VP/FB

Supremo Tribunal Federal (STF)


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