STF nega redução de pena majorada devido a participação de menor

Terça-feira, 05 de junho de 2012

1ª Turma nega redução de pena majorada devido a participação de menor

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus (HC 110425) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de Solimar Barbosa de Oliveira, condenado por roubo, com o objetivo de reduzir sua pena. Fixada inicialmente em quatro anos e seis meses de reclusão, a pena foi majorada para seis anos, com base no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal (que permite majoração em até a metade da pena se o crime tiver sido praticado com o concurso de uma ou mais pessoas) devido à participação, também, de um menor de idade.

A tese da DPU era a de que, sendo o menor inimputável, sua participação não poderia ser considerada para a caracterização do concurso de pessoas e, consequentemente, para o aumento da pena. Para o defensor público de Solimar Oliveira, o Código Penal, quando tem como referencial a reunião de pessoas para o fim de cometer crimes, “só pode tê-lo, de acordo com sua filosofia, quanto a pessoas imputáveis”.

O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou tratar-se de caso novo, sem precedentes na jurisprudência do STF, mas votou no sentido de denegar a ordem. “O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não tem o condão de descaracterizar que ele foi cometido em coautoria”, afirmou. O ministro lembrou também que, no caso do crime de formação de quadrilha, a participação do menor entra na contagem dos partícipes para a sua caracterização.

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade. “Onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, assinalou o ministro Marco Aurélio. “A majorante apenas requer a participação de mais de uma pessoa no crime”, concluiu, citando entendimento do extinto Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) de São Paulo.


Processos relacionados
HC 110425

Supremo Tribunal Federal (STF)



 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...