STF permite que polícia entre em residências mesmo sem mandado

STF permite que polícia entre em residências mesmo sem mandado

Publicado por Paula Argolo - 18 horas atrás

Por maioria, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram na última quinta-feira, 5 de novembro, liberar a entrada da polícia em residências mesmo sem mandado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a medida só poderá ser tomada caso haja justificativa para a ação. Caso tal necessidade não seja comprovada, a autoridade policial poderá responder disciplinarmente e ainda corre o risco de ter declarada a nulidade da ação pela Justiça.

O ministro reforçou a necessidade de justificar a invasão exemplificando:

“Ao ouvir gritos de socorro e ruídos característicos de uma briga dentro de uma residência, o policial tem fundadas razões para crer que algum crime está em andamento no ambiente doméstico. Não se deve exigir que busque confirmação adicional para agir”.

Constituição Brasileira

De acordo com a Constituição Federal, a casa é um espaço ʺinviolávelʺ do indivíduo e, portanto, não é permitida a entrada de qualquer pessoa, salvo permissão do morador ou em caso de crime flagrante, prestação de socorro e resgate. Por regra, a autoridade policial só pode adentrar as residências mediante apresentação de mandado oficial.

Divergências

Único ministro contrário ao julgamento, Marco Aurélio apontou para inconstitucionalidade da medida: “A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador”, disse referindo-se a trecho da Constituição.

Ainda segundo Marco Aurélio, a ação não pode partir de uma simples suposição do policial que pode colocar em risco a “inviolabilidade do domicílio”.

“O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode a partir da capacidade intuitiva que tenha, a partir de uma indicação, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa, e fazer busca e apreensão e verificar se tem ou não o tóxico?”, questionou.

Caso de invasão sem mandado

Em recurso extraordinário, um cidadão de Rondônia condenado por tráfico de drogas contestou a decisão judicial, já que as drogas foram encontradas em sua casa mediante invasão policial, sem mandado de busca e apreensão. Diante do caso, os ministros discutiam se a obtenção de provas sem mandado judicial poderia ser considerada válida.

Ao todo, oito ministros decidiram autorizar a invasão sem ordem judicial caso sejam apresentados indícios para a ação policial. A verificação dos mesmos poderá ocorrer nas audiências de custódia, em que o preso em flagrante é levado à presença do juiz em até 24 horas.

JurisOffice: https://jurisoffice.com/pt/

JurisOffice no Facebook: https://www.facebook.com/jurisofficebr

Paula Argolo
redatora para o JurisOffice
Extraído de JusBrasil

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...