STF pode julgar hoje validade da terceirização de mão de obra

STF pode julgar hoje validade da terceirização de mão de obra

09/11/2016 06h49  Brasília
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar hoje (9) a validade da contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.

A ação em que a terceirização será discutida é relatada pelo ministro Luiz Fux e está na pauta de julgamento da sessão de hoje à tarde. No entanto, não há confirmação de que o processo será chamado para julgamento. Está prevista uma homenagem a um ex-integrante da Corte e a finalização de um julgamento pendente da última sessão.

Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão-de-obra para a realização de um determinado serviço.

Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja,  referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.

Na época, ao barrar a terceirização da atividade-fim, o TST entendeu que deveria assegurar a igualdade de condições de trabalho e de salários dos terceirizados e dos efetivos, mesmo diante de uma lei que a proíba explicitamente.

A regra é contestada no Supremo por uma empresa do ramo de celulose, que foi condenada na Justiça do Trabalho por contratar funcionários terceirizados. A regra do TST foi aprovada porque, até o momento, nenhuma lei foi aprovada no Congresso para liberar ou impedir a terceirização.

A atividade-meio já é autorizada pela Justiça trabalhista, como serviços de limpeza e vigilância.

Trabalhadores

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização por entender que a eventual liberação pelo Supremo vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de  permitir que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.

Dessa forma, segundo a CUT, a contratante não assume a responsabilidade sobre os terceirizados para priorizar a contenção de gastos. A entidade também lembra que quando a empresa terceirizada deixa de funcionar, a contratante não se responsabiliza pelos passivo trabalhista.

De acordo com a CUT, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)  mostram que os salários do terceirizados são 25% em média mais baixos do que os dos trabalhadores contratados diretamente, e a carga horária semanal é de três horas a mais, além dos números superiores de acidentes de trabalho em relação aos funcionários com vínculo.

Empresários

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas por entender que o processo possibilita reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.  Para a CNI, com a terceirização é possível melhorar a competitividade das empresas e a eficiência na produção, com a implementação de tecnologia, entre outras vantagens.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...