STF pode julgar hoje validade da terceirização de mão de obra

STF pode julgar hoje validade da terceirização de mão de obra

09/11/2016 06h49  Brasília
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar hoje (9) a validade da contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.

A ação em que a terceirização será discutida é relatada pelo ministro Luiz Fux e está na pauta de julgamento da sessão de hoje à tarde. No entanto, não há confirmação de que o processo será chamado para julgamento. Está prevista uma homenagem a um ex-integrante da Corte e a finalização de um julgamento pendente da última sessão.

Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão-de-obra para a realização de um determinado serviço.

Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja,  referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.

Na época, ao barrar a terceirização da atividade-fim, o TST entendeu que deveria assegurar a igualdade de condições de trabalho e de salários dos terceirizados e dos efetivos, mesmo diante de uma lei que a proíba explicitamente.

A regra é contestada no Supremo por uma empresa do ramo de celulose, que foi condenada na Justiça do Trabalho por contratar funcionários terceirizados. A regra do TST foi aprovada porque, até o momento, nenhuma lei foi aprovada no Congresso para liberar ou impedir a terceirização.

A atividade-meio já é autorizada pela Justiça trabalhista, como serviços de limpeza e vigilância.

Trabalhadores

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização por entender que a eventual liberação pelo Supremo vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de  permitir que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.

Dessa forma, segundo a CUT, a contratante não assume a responsabilidade sobre os terceirizados para priorizar a contenção de gastos. A entidade também lembra que quando a empresa terceirizada deixa de funcionar, a contratante não se responsabiliza pelos passivo trabalhista.

De acordo com a CUT, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)  mostram que os salários do terceirizados são 25% em média mais baixos do que os dos trabalhadores contratados diretamente, e a carga horária semanal é de três horas a mais, além dos números superiores de acidentes de trabalho em relação aos funcionários com vínculo.

Empresários

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas por entender que o processo possibilita reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.  Para a CNI, com a terceirização é possível melhorar a competitividade das empresas e a eficiência na produção, com a implementação de tecnologia, entre outras vantagens.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...