STF vai decidir se imóvel de família pode ser bloqueado ou penhorado em ação de improbidade

STF vai decidir se imóvel de família pode ser bloqueado ou penhorado em ação de improbidade

O debate envolve dois temas constitucionais, o direito à moradia e a necessidade de reparação ao Estado por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa.

13/09/2024 17:53 - Atualizado há 3 dias atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Justiça pode impedir a venda do chamado “bem de família” (único imóvel destinado à moradia da família), para que ele possa ser usado como garantia de ressarcimento aos cofres públicos em ações de improbidade administrativa. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1484919, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1316) por unanimidade. A tese a ser fixada no julgamento, ainda sem data definida, será aplicada a todos os casos em andamento na Justiça que tratem do mesmo tema.

De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais.

No caso em análise, uma mulher foi condenada a ressarcir a Fundação Educacional de Fernandópolis (SP) por ato de improbidade, e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a penhora de seu apartamento. A primeira instância negou a penhora, por se tratar de bem de família, mas decretou sua indisponibilidade – na prática, isso significa que ele não pode ser vendido pela proprietária.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) cancelou a proibição. Segundo a decisão, como o imóvel não pode ser penhorado, não seria razoável impedir a sua venda, pois o valor eventualmente arrecadado poderia ser utilizado para quitar o débito. No recurso apresentado ao STF, o MP-SP alega, entre outros pontos, que a medida dificulta a reparação de danos por ato ilícito.

Ponderação de direitos e obrigações
Em voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Alexandre de Moraes (relator) ressaltou a relevância social, econômica e política da questão. Segundo ele, é necessário fazer uma ponderação entre o direito à moradia e a obrigação de ressarcimento integral de danos causados aos cofres públicos. O relator destacou a necessidade de levar em conta, inclusive, a possibilidade de que o imóvel seja vendido sem que o valor seja usado para recompor o patrimônio do Estado.

(Pedro Rocha/CR//CF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

                                                                                                                            

Notícias

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda Publicado em 22 de outubro de 2021 O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos,...

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo patrimonial. quinta-feira, 8 de julho de 2021 Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a...

TJ-SP determina conciliação com base na lei do superendividamento

ALTERAÇÃO NO CDC TJ-SP determina conciliação com base na lei do superendividamento 21 de outubro de 2021, 20h09 De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, "existe tratamento análogo em muitos outros países, pois o acesso ao crédito, o consumismo, a sociedade de...

Ex-marido não é INSS, diz juiz ao negar pedido de pensão a mulher

PORTADORA DE LÚPUS Ex-marido não é INSS, diz juiz ao negar pedido de pensão a mulher 17 de outubro de 2021, 8h48 Por José Higídio A autora é portadora de lúpus, uma doença autoimune, crônica e irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo. Prossiga em Consultor Jurídico  

Moradora pode instalar redes de proteção em apartamento, decide TJ-DF

LITÍGIO EM TELA Moradora pode instalar redes de proteção em apartamento, decide TJ-DF 12 de outubro de 2021, 14h17 O condomínio afirmou que não proíbe a colocação de telas de proteção, desde que isso seja feito na parte interna do imóvel, próximo à janela, única forma de evitar a alteração estética...