STJ admite adoção por avós para desvincular criança de lastro criminal

MELHOR INTERESSE DO MENOR

STJ admite adoção por avós para desvincular criança de lastro criminal

28 de agosto de 2020, 8h40
Por Danilo Vital

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mitigou a norma do parágrafo 1º do artigo 42 do ECA e negou recurso especial do Ministério Público que visava impedir a adoção de uma criança de sete anos pelos avós maternos. No contexto do caso, a medida serve para desvincular a criança do lastro criminal dos pais biológicos.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...