STJ admite como repetitivo recurso da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos sobre averbação na reserva legal

STJ admite como repetitivo recurso da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos sobre averbação na reserva legal

Publicado em 27/05/22 10:01 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento realizado em 12 de abril de 2022, afetou o Recurso Especial n.º 1.854.593 – MG, rel. min. Manoel Erhardt (desembargador convocado do Tribunal Regional Federal 5, no Diário da Justiça de 3 de maio de 2022, como repetitivo (Tema 1151) para definir “se, inscrito o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), torna-se indevida a multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior e, caso não inscrito o imóvel no (CAR), persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC”.

O recurso especial foi interposto questionando um único ponto do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 1.0016.12.003.371-3/005, j. de 20 de junho de 2018 (item II da tese 30), no qual se decidiu que, no prazo de inscrição do imóvel no CAR, não se pode impor ao proprietário rural a averbação da reserva legal prevista no Código Florestal revogado.

No recurso especial, apontou-se violação ao disposto no art. 18, § 4°, do Novo Código Florestal, cuja interpretação, a contrario sensu, “induz à conclusão de que só é dispensada a averbação na matrícula do imóvel se já houver o registro concluído no Cadastro Ambiental Rural”.

De acordo com os procuradores de Justiça que subscrevem a peça, o recurso pretende resgatar a redação proposta à tese pelos votos minoritários, no citado julgamento do IRDR, a qual evita que as prorrogações sucessivas do prazo de inscrição no CAR caracterizem verdadeiro retrocesso ambiental, porque, conforme precedente do TJMG, “afirmar a facultatividade do registro durante o prazo que os proprietários rurais dispõem para inscrever seus imóveis no CAR equivale a permitir que, nesse lapso temporal, sejam desrespeitados os demais preceitos legais, protetivos da área de reserva legal” (AC n.° 1.0701.14.010784-1/001. 5ª CC. rel.ª des.ª Áurea Brasil. DJ 03.03.2016).

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=152085828&registro_numero=201903271890&peticao_numero=202200IJ2065&publicacao_data=20220503&formato=PDF

Clique aqui e acesse o documento

Fonte: Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos
MInistério Público de Minas Gerais

   

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...