STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento

STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento

Publicado em: 22/06/2015

É possível suprimir sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.

A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento da mulher por não representar sua legítima vida familiar. A sentença e o acordão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) admitiram que fosse retirado o sobrenome materno, porém mantido pelo menos o paterno, possibilitando o acréscimo dos sobrenomes do marido.

Entretanto, no recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina afirmou que a supressão do sobrenome “não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro”, que somente faz referência à possibilidade de acréscimo do sobrenome, e não da sua exclusão.

Excepcionalidade

De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a alteração do registro civil é admitida em caráter excepcional, por decisão judicial, nas hipóteses legais, devendo ser justificada e não prejudicar terceiros.

Segundo o ministro, apesar de o artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – e artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil expressarem apenas a possibilidade de acréscimo ao nome de quaisquer um dos noivos, a interpretação jurisprudencial caminha para outra solução.

Villas Bôas Cueva explicou que o nome deve retratar a “própria identidade psíquica do indivíduo” e que sua função é “identificar o núcleo familiar da pessoa”, de forma a evidenciar “a verdade real”, ou seja, a unidade familiar no caso concreto.

Ele assegurou que não existe no ordenamento jurídico qualquer impedimento para a supressão de apenas um dos sobrenomes. Conforme os autos, o pedido foi justificado no fato de a requerente ter sido renegada durante a vida por sua família materna. Além disso, a supressão do sobrenome “não impedirá sua identificação no âmbito social e realiza o princípio da autonomia de vontade”, afirmou o relator, confirmando a decisão do TJSC.

Fonte: STJ
Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência TJ-PR - Apelação cível – Inventário – União estável

Jurisprudência TJ-PR - Apelação cível – Inventário – União estável EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. ARTIGO 1790, II, DO CÓDIGO CIVIL. CONCORRÊNCIA DO COMPANHEIRO COM O DESCENDENTE DA AUTORA DA HERANÇA. TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO AO DIREITO SUCESSÓRIO DO CÔNJUGE. OFENSA AO...

Assassinato pelo tráfico

Traficocídio: um novo tipo de crime que aterroriza Por André Luís Alves de Melo O crime evolui conforme as relações sociais e econômicas vão sendo modificadas. Atualmente, mais da metade das mortes violentas (assassinatos) decorrem de cobrança de dívidas oriundas de drogas,o que podemos...

Novas possibilidades de exoneração da pensão alimentícia

Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 03 de Agosto de 2011 Novas possibilidades de exoneração da pensão alimentícia O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, vem consolidando o posicionamento no sentido de ampliar o rol dos motivos determinantes da exoneração do pagamento...

Decisão sobre casais homoafetivos completa um ano

Sábado, 05 de maio de 2012 Decisão sobre casais homoafetivos completa um ano e está entre as notícias mais acessadas do site do STF Há exatamente um ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomavam uma decisão histórica, que teve grande repercussão nacional e também internacional:...

DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece

06/05/2012 - 08h00 ESPECIAL DPVAT, o seguro obrigatório que pouca gente conhece Criado na década de 70, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território...

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 22 horas atrás Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a...