STJ afasta penhora e averbação sobre bem de família ainda financiado

STJ afasta penhora e averbação sobre bem de família ainda financiado

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

O STJ decidiu que imóvel reconhecido como bem de família não pode sofrer penhora nem averbação, mesmo quando há apenas direitos aquisitivos. Entenda os impactos.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Atualizado às 11:46

STJ afasta penhora e averbação sobre bem de família ainda financiado

A 4ª turma do STJ reafirmou a força da proteção legal conferida ao bem de família ao decidir que, uma vez reconhecida essa condição, não é possível admitir qualquer forma de penhora ou averbação sobre o imóvel, inclusive quando o devedor possui apenas direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária.

A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.181.378, publicado em 6/2/26.

O caso analisado

O TJ/DFT havia reconhecido que o imóvel era protegido como bem de família, mas permitiu a penhora dos direitos aquisitivos, vedando apenas a venda do bem.

Na prática, o Tribunal local autorizou a averbação da penhora na matrícula, sob o argumento de que a medida preservaria eventual interesse do credor e evitaria fraude à execução.

O STJ, no entanto, afastou esse entendimento.

A posição firmada pelo STJ

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a jurisprudência da Corte é clara: a impenhorabilidade prevista na lei 8.009/1990 impede a própria indicação do bem à penhora.

Ou seja:

. Não é possível penhorar o imóvel residencial protegido;
Não é possível penhorar apenas os direitos aquisitivos;
Não é possível averbar a penhora na matrícula;
Não é admissível qualquer forma de constrição, ainda que não haja expropriação imediata.

Para o Tribunal, a penhora de bem de família é ato inválido, que não produz efeitos jurídicos. Logo, também não há justificativa para a averbação do gravame.

Direitos aquisitivos também estão protegidos

Um ponto relevante da decisão é o reconhecimento de que a proteção alcança não apenas a propriedade plena, mas também os direitos aquisitivos decorrentes de financiamento imobiliário ou alienação fiduciária.

Isso significa que o fato de o imóvel ainda não estar totalmente quitado não afasta sua natureza de bem de família, desde que seja utilizado como moradia da entidade familiar.

Segurança jurídica e limites à execução

A decisão reforça que a proteção do bem de família não pode ser esvaziada por medidas indiretas.

Permitir a averbação da penhora, ainda que sem autorização de venda, implicaria:

Restrição prática ao exercício do direito de propriedade;
Insegurança jurídica;
Pressão indevida sobre a família;
Possível desvalorização do imóvel.

O entendimento consolidado pelo STJ evita a criação de um regime intermediário de constrição que a lei não autoriza.

Impactos práticos

A decisão é especialmente relevante para:

Famílias com imóvel financiado;
Executados em processos de cobrança;
Casos em que o credor busca registrar penhora para “garantir prioridade futura”.

O precedente reforça que, reconhecida a condição de bem de família, a proteção é integral, salvo as exceções expressamente previstas em lei.

Conclusão

O julgamento reafirma a centralidade do direito à moradia e a força normativa da lei 8.009/1990, impedindo que constrições parciais ou indiretas fragilizem a proteção legal conferida ao imóvel residencial.

Em tempos de crescente judicialização das execuções, a decisão fortalece a segurança das famílias e delimita, com maior precisão, os limites da atuação executiva.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte: Migalhas

________________________________________

                             

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...