STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e proprietários.

domingo, 2 de novembro de 2025
Atualizado em 31 de outubro de 2025 13:57

Em maio de 2025, a 2ª seção do STJ tomou uma decisão histórica que impacta diretamente a vida de síndicos, administradoras e proprietários de imóveis em condomínios: o Tribunal decidiu que é possível penhorar um imóvel financiado (com alienação fiduciária) para cobrar dívidas de condomínio.

Essa conclusão veio após o julgamento conjunto de três processos: REsp 1.929.926/SP, 2.082.647/SP e 2.100.103/PR, e muda o entendimento que vigorava até então em boa parte dos tribunais do país.

O que mudou na prática?

Antes dessa decisão, quando o apartamento ou casa estava financiado - isto é, sob alienação fiduciária - a penhora era praticamente impossível. O banco, que detinha a propriedade "resolúvel" do imóvel, era considerado o verdadeiro dono, e o condomínio ficava de mãos atadas.

Agora, o STJ entendeu diferente:

A dívida de condomínio está ligada ao imóvel, e não apenas à pessoa. Ou seja, mesmo que o imóvel esteja financiado, ele pode ser penhorado para garantir o pagamento das cotas condominiais em atraso.

Por que o STJ decidiu assim?

O raciocínio foi simples e de justiça prática.

Se o condomínio não puder cobrar de forma efetiva, os demais condôminos acabam pagando a conta daquele que deixou de contribuir.

Além disso, os ministros destacaram que a dívida condominial é "propter rem", expressão latina que, traduzida, significa "por causa da coisa". Em outras palavras, a dívida acompanha o imóvel, não a pessoa que o possui.

O voto vencedor ressaltou que, mesmo com a alienação fiduciária, o imóvel continua integrando o patrimônio do devedor e gera obrigações, como o pagamento das cotas condominiais. Portanto, se houver inadimplência, o condomínio pode buscar o pagamento inclusive por meio da penhora do bem.

O que isso significa para os condomínios?

Na prática, a decisão traz mais segurança jurídica e poder de cobrança aos condomínios.

Agora, síndicos e administradoras não precisam mais aceitar a desculpa de que "o imóvel está financiado, então não dá pra penhorar".

Com a decisão do STJ:

1. O condomínio pode incluir o imóvel financiado na execução da dívida;
2. O banco deve ser notificado e poderá se manifestar, mas não impede a penhora;
3. O pagamento da dívida pode ser feito com parte do valor obtido na venda do imóvel, se for o caso.

E para quem está devendo?

O proprietário (ou fiduciante) que deixa de pagar o condomínio precisa agir rapidamente, pois a execução condominial pode atingir o próprio imóvel.

Mesmo que o bem ainda esteja sendo pago ao banco, a dívida com o condomínio não desaparece.

A orientação é sempre buscar negociar o débito o quanto antes, evitando juros, custas judiciais e, agora, o risco real de penhora.

E o que os bancos devem fazer?

As instituições financeiras passam a ter um papel mais ativo na gestão de riscos.

Ao conceder financiamentos, será necessário verificar se há dívidas condominiais pendentes e, possivelmente, incluir cláusulas de responsabilidade em caso de inadimplência.

O mercado deve se adaptar, mas a tendência é positiva: estimula o adimplemento e protege os demais condôminos.

Conclusão:

A decisão da 2ª seção do STJ traz um recado claro: quem vive em condomínio precisa cumprir suas obrigações, independentemente de o imóvel estar quitado ou não.

Para síndicos e administradoras, o julgamento representa um avanço na cobrança e na saúde financeira dos condomínios.

Já para os proprietários, reforça a importância de manter o pagamento em dia - sob pena de perder o próprio imóvel.

Em uma frase:

O STJ confirmou: imóvel financiado também pode responder por dívida de condomínio. Justiça feita - e um novo capítulo para a vida condominial no Brasil.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte:  Migalhas 

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...