STJ: Corte Especial fixa que regra de feriado local se aplica a recurso anterior

Prazo flexibilizado

STJ: Corte Especial fixa que regra de feriado local se aplica a recurso anterior

Corte Especial do STJ define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos

Decisão reforçou correção de erros processuais e resolução do mérito.

Da Redação
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
Atualizado às 12:49

A Corte Especial do STJ decidiu que a lei 14.939/24, que flexibiliza a exigência de comprovação de feriado local em processos judiciais, deve ser aplicada também a processos iniciados antes de sua vigência.

Colegiado entendeu que, por se tratar de norma processual, a lei deve ter aplicação imediata, conforme o art. 14 do CPC/15.

A referida lei alterou o CPC para dispor que, caso o recorrente não comprove a existência de feriado local que justifique a interposição do recurso após o prazo regular, o tribunal deve determinar a correção da falha, ou até mesmo desconsiderar a omissão se a informação constar no processo eletrônico.

Anteriormente, a comprovação do feriado local era obrigatória no ato da interposição do recurso, sob pena de intempestividade.

"Ante sua natureza processual, a nova lei deve ser aplicada de imediato, inclusive aos recursos anteriores à sua vigência, por força do artigo 14 do CPC/2015", afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso.

O ministro relator destacou que a nova lei não alterou os requisitos de admissibilidade recursal, mantendo a exigência de comprovação da suspensão do expediente forense no local de protocolo do recurso.

A inovação legislativa, segundo o ministro, foi a criação de uma incumbência para o poder Judiciário, sem prazo específico para seu cumprimento.

"Em tal contexto, salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a corte de origem e o tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, estarão obrigados a determinar a correção do vício", ressaltou.

Antonio Carlos Ferreira explicou que, em casos de decisões monocráticas que declaram a intempestividade do recurso por falta de comprovação de feriado local, o relator do agravo interno ou regimental deverá determinar que o agravante comprove o fato no prazo legal.

Caso o interessado já tenha juntado documento idôneo, será dispensada nova intimação, dando-se prosseguimento regular ao processo.

Para o ministro, o princípio da primazia da resolução de mérito, presente em diversos dispositivos do CPC/2015 - como os arts. 4º, 6º, 139, IX, 932, parágrafo único, e 938, parágrafo 1º -, deve ser prestigiado.

"Sempre que possível, portanto, a interpretação das normas processuais em vigor deve se aproximar da solução da lide em seu mérito, afastando o excessivo rigor formal", concluiu.

Processo: AREsp 2.638.376
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

ainda estou aqui

                                                                                                                              

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...