STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.

Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 13:56

Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais. 

Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía. 

Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.

Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.

Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original. 

Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original. 

Processo: REsp 2.123.959

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Criptoativos podem ser usados na integralização de capital social

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS Criptoativos podem ser usados na integralização de capital social 15 de dezembro de 2020, 7h44 Para a Receita Federal, as criptomoedas são consideradas como ativo financeiro, e por isso exige a indicação delas na declaração anual do imposto de renda, no campo de "outros bens"...

Mulher processa namorado por não pedi-la em casamento

Mulher processa namorado por não pedi-la em casamento após 8 anos de namoro O homem alegou não ter condições financeiras para firmar a união. Ela não aceitou a justificativa CATARINA LOIOLA 09/12/2020 15:30,ATUALIZADO 09/12/2020 17:30 Cansada de esperar por um pedido de casamento, Gertrude Ngoma,...

Projeto permite saque do FTGS para qualquer financiamento de imóvel

Projeto permite saque do FTGS para qualquer financiamento de imóvel    11/12/2020, 12h42 Está em análise no Senado projeto que autoriza o saque de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado...