STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.

Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 13:56

Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais. 

Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía. 

Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.

Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.

Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original. 

Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original. 

Processo: REsp 2.123.959

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil 05/07/2022 Documentação comprova data correta.     A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as...

Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural

OPINIÃO Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural 9 de julho de 2022, 17h10 Por Vitória Gabriella Wasques e Leonardo Quirino Amaral Em resumo, a tributação do acréscimo patrimonial decorrente de ganho de capital na transmissão de imóvel rural obedece à disciplina...

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome A mudança de nome representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no princípio da dignidade da pessoa humana, que possui por sua vez especial proteção constitucional. Como se sabe (e inclusive é lição...

Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS

RELAÇÃO DE CONSUMO Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS 7 de julho de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo...