STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.

Da Redação
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Atualizado às 13:56

Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais. 

Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía. 

Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.

Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.

Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original. 

Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original. 

Processo: REsp 2.123.959

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF 24 de novembro de 2021, 9h34 Segundo o ministro, a competência se legitima desde que o município legisle para tutelar e regular assuntos de interesse estritamente local, nos limites do artigo 30,...

Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural

Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural Vitor Frederico Kümpel quarta-feira, 17 de novembro de 2021 A expressão "afetação" está ligada à possibilidade de segregação patrimonial ou qualificação de determinado acervo patrimonial por meio da imposição de encargos que vinculam os bens...

Informativo de Jurisprudência do STJ – Nº 0717 de 16/11/2021

Informativo de Jurisprudência do STJ – Nº 0717 de 16/11/2021 1 – Processo:REsp 1.946.423-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021. Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO BANCÁRIO Tema:Ação de busca e...

IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF

IRIB – INCRA emite Nota Técnica sobre usucapião no SIGEF   Nota especifica os procedimentos para a submissão de parcelas no SIGEF para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial. O Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Instituto Nacional de Colonização...