STJ decide favoravelmente a homossexual que tenta adotar criança

23/03/2017

STJ decide favoravelmente a homossexual que tenta adotar criança menor de três anos

O fato de uma pessoa manter relação homoafetiva não a impede de adotar menores de idade. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou pedido do Ministério Público do Paraná, que tentou impedir um interessado de adotar crianças de até três anos de idade, afirmando que o limite deveria ser de 12 anos, por ser “peculiar a condição do adotante”. Para o STJ, entretanto, basta que o requerente preencha os requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente de sua orientação sexual. Com base nos princípios da igualdade, o juízo de primeiro grau decidiu por não impôr limites ao adotante homoafetivo, e, por unanimidade, o STJ manteve a decisão.

De acordo com Raul Araújo, Ministro e relator do caso no STJ, essa tentativa de limitação por parte do Ministério Público paranaense é ilegítima, já que não há previsão legal capaz de delimitar a faixa etária do adotando apenas porque o adotante é homossexual. Para ele, o pretendente deve, “sempre e em qualquer situação”, preencher os requisitos estabelecidos pelo ECA como, por exemplo, a oferta de ambiente familiar adequado. Sendo assim, Araújo deliberou que “o requerente encontra-se apto a exercer a responsabilidade que requer os cuidados de uma criança ou adolescente”.

Patrícia Gorish, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entende que a decisão do STJ foi acertada. Para ela, “esse questionamento, por si só, já é uma discriminação, pois muita gente confunde homossexualidade com abuso sexual de crianças. Portanto, a restrição que tentaram colocar neste processo é preconceituosa. Percebe-se que, neste caso, não existia nem um tipo de restrição, e o requerente estava apto e habilitado a adotar crianças. Sendo assim, é mais uma forma de o STJ quebrar esse preconceito e oportunizar a adoção por famílias que precisam desses menores, levando em conta o direito humano de se ter uma família”.

Gorish, que também é coordenadora da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/Santos e especialista em Direito Homoafetivo e de Família, reitera que todas as crianças precisam de uma família e que a aplicação da lei é extremamente clara neste sentido. “Não existe qualquer restrição [quanto à orientação sexual do adotante], e a decisão [do STJ] respeita o interesse maior da criança”, reforça. Ainda de acordo com ela, os requerentes à adoção têm de preencher os requisitos constantes no artigo 42 e seguintes do ECA, conforme explica: “O requerente tem que ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil e a diferença de idade entre adotante e adotado deve ser de 16 anos”.

Também é necessário que o interessado na adoção passe por um estágio, juntamente com assistente social e psicóloga. “Trata-se de um período de habilitação. Então, sendo habilitado, como no caso ocorreu, não há o que se falar em qualquer tipo de cerceamento com relação à idade da criança”. Para a especialista em Direito Homoafetivo e de Família, o posicionamento do Ministério Público do Paraná, neste caso, foi retrógrado e homofóbico. “Eu entende que, ao fazer esse tipo de distinção, o MP fomenta o ódio das pessoas homossexuais. Deixo uma reflexão: é melhor depositar as crianças num abrigo ou dar a elas a direito de ter uma família, com dois pais ou duas mães?!”, questiona.

Gorish relembra que, historicamente, o próprio IBDFAM já desmistificou a definição do termo “família”. “Família é afeto. Portanto, se a gente tem afeto, é isso que importa. É muito melhor que a criança cresça num ambiente afetuoso e amoroso, do que num abrigo, por melhor que este seja. Até porque, quando essa criança/adolescente completar 18 anos, sairá do abrigo e irá para onde?! Vai para as ruas. Isso é o que temos de histórico, infelizmente. Então, neste caso, o Ministério Público foi discriminatório, e o que a gente tem que fazer é repudiar qualquer tipo de inversão de verdades. Não existe peculiaridade na questão. O que se vê é a vontade da pessoa em constituir uma família, e isso é louvável”, conclui.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Serjus

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...