STJ define em 25% percentual de retenção em distrato de compra de imóveis

DESISTÊNCIA IMOTIVADA

STJ define em 25% percentual de retenção em distrato de compra de imóveis

27 de agosto de 2021, 8h53
Por Rafa Santos

"No caso em apreço, a Corte de origem afirma genericamente que seria cabível a retenção no percentual de 10% considerando o montante já pago pelos compradores.

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