STJ: Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

Corte Especial

STJ: Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

Decisão de relatoria da ministra Nancy Andrighi estabelece que devedores devem provar exploração familiar para fins de impenhorabilidade de imóvel rural.

Da Redação
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Atualizado às 15:46

A Corte Especial do STJ decidiu que é responsabilidade do devedor comprovar que uma pequena propriedade rural é explorada pela família para que ela seja considerada impenhorável. A decisão, proferida no contexto do Tema 1.234 dos recursos repetitivos, visa esclarecer o ônus probatório na aplicação do artigo 833, inciso VIII, do CPC.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, para que a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural seja reconhecida, devem ser cumpridos dois requisitos.

O primeiro é que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, conforme definido pela legislação. Como o CPC não apresenta uma definição específica, o STJ adota o conceito previsto na lei 8.629/93, que estabelece que pequenas propriedades rurais são aquelas que possuem área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento de terras.

O segundo requisito é que a propriedade seja explorada pela família, sendo este o ponto central da discussão. A ministra citou precedente do STJ (REsp 1.913.234) que estabelece que, para invocar a proteção contra a penhora, o devedor deve demonstrar que o imóvel é destinado à exploração familiar.

Em sua fundamentação, a ministra destacou que, em regra, o ônus de provar um fato cabe à parte que o alega, conforme a lógica processual do CPC. Neste caso, o devedor é quem deve demonstrar que a pequena propriedade rural atende aos critérios legais para ser considerada impenhorável, ou seja, que ela é explorada pela família.

"Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma", explicou.

A ministra argumentou que a finalidade da proteção prevista no artigo 833 do CPC é assegurar os meios de subsistência do devedor e de sua família, preservando propriedades rurais que garantam essa função social. A ministra acrescentou que, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, é mais prático que o devedor apresente evidências sobre o uso da propriedade, pois, ao contrário, seria exigido do credor um ônus de prova negativo, dificultando o processo e contrariando o objetivo da norma.

Com base nesses fundamentos, o colegiado fixou a tese:  "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade".

Processos: REsp 2.080.023 e REsp 2.091.805

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ 5 de setembro de 2022, 13h12 Por Fernanda Maria Alves Gomes É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no...

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...