STJ: é válido testemunho de filhos em processo de divórcio

STJ: é válido testemunho de filhos em processo de divórcio

26/04/2023
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ validou o testemunho de filhos de casal em um processo de divórcio. O entendimento é de que não se verifica parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes. O processo tramita em segredo de justiça.

O genitor, que buscava a nulidade dos testemunhos dos filhos, teve o pedido negado pelo colegiado. O argumento era de que um dos filhos teria interesse financeiro na causa, pois é proprietário de um dos bens adquiridos.

Ao avaliar a questão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, explicou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Ponderou, no entanto, que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoais e outras influências.

Segundo o ministro, as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.

Para Marco Aurélio Bellizze, não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.

"Além disso, o art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, contempla que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto”, concluiu o relator.

Processo: REsp 1.947.751

Fonte: extraído de IBDFAM

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...