STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais

STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais

Publicado em: 24/09/2015

Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovar a necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 336, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado o benefício a uma mulher.

O TJMG considerou que a mulher não conseguiu provar a dependência financeira em relação ao seu ex-marido. Segundo o ministro Humberto Martins, do STJ, o voto vencedor no julgamento do TJMG informou que o ex-marido, enquanto vivo, depositava mensalmente na conta bancária da ex-mulher o valor correspondente aos alimentos que antes eram devidos às filhas, embora esta não fosse uma obrigação formal.

“A regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-cônjuge configura a dependência econômica, a despeito da informalidade da prestação”, concluiu o ministro. Para ele, o valor mensal integrava a renda da mulher, independentemente de ela exercer atividade remunerada e do auxílio que recebia das filhas. De acordo com Humberto Martins, a ajuda prestada pelas filhas só reforça a necessidade do auxílio para o sustento da mulher.

Com a dependência econômica evidenciada no acórdão do TJMG, a turma aplicou a jurisprudência do STJ e restabeleceu a sentença que havia deferido o pagamento da pensão por morte.

Segundo a advogada Melissa Folmann, diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),a decisão recepciona a realidade social, adequando a norma ao caso. Ela afirma queo posicionamento do STJ seguiu a linha da Súmula 64 do extinto TFR. Por essa súmula, “a mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito à pensão decorrente do óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício”.

Necessidadex Dependência

Melissa explica que a Lei 8.213/91 assegura, em grau de igualdade ao cônjuge ou companheiro atual, o direito à pensão por morte ao cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou que de fato recebia pensão de alimentos, excluindo os demais. Segundo Folmann, essa disposição legal implicou em inúmeras demandas, já que não existe consenso sobre a diferença entre dependência econômica e necessidade econômica.

“A realidade demonstrou ser muito comum a necessidade econômica superveniente. E uma linha tênue separa a construção jurisprudencial sobre o tema: a diferença entre dependência econômica e necessidade econômica.O primeiro instituto vem sendo entendido como a efetiva colaboração entre os ex-esposos ou ex-companheiros, como restou destacado na decisão ora em análise. Já o segundo satisfaz-se com a prova da necessidade econômica, ainda que o falecido não tenha cooperado com o ex”, diz.

Para ela, é “elogiável” o STJ reconhecer o direito da ex-esposa que renunciou à pensão alimentícia, mas prova a necessidade econômica superveniente. No entanto, conforme Melissa, como o STJ ainda não consolidou o real sentido desta expressão – necessidade econômica –, “o debate ainda percorrerá um bom caminho, tal como outrora se fez em relação às cotas de pensão entre a atual e a ex-esposa”, diz.

A advogada ressalta que para evitar a demanda judicial o melhor caminho é formalizar a colaboração do ex-esposo com a ex-esposa. “Entretanto, frente ao debate sobre a diferença entre necessidade e dependência econômica, não se pode deixar de destacar que, mesmo se não for concreta a ajuda, a prova da necessidade pode repercutir no reconhecimento da ex-esposa como dependente para fins de pensão por morte”, diz.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...