STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais

STJ garante que mulher receba pensão por morte do ex-marido que pagava alimentos informais

Publicado em: 24/09/2015

Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, se comprovar a necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 336, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado o benefício a uma mulher.

O TJMG considerou que a mulher não conseguiu provar a dependência financeira em relação ao seu ex-marido. Segundo o ministro Humberto Martins, do STJ, o voto vencedor no julgamento do TJMG informou que o ex-marido, enquanto vivo, depositava mensalmente na conta bancária da ex-mulher o valor correspondente aos alimentos que antes eram devidos às filhas, embora esta não fosse uma obrigação formal.

“A regularidade dos depósitos mensais efetuados pelo ex-cônjuge configura a dependência econômica, a despeito da informalidade da prestação”, concluiu o ministro. Para ele, o valor mensal integrava a renda da mulher, independentemente de ela exercer atividade remunerada e do auxílio que recebia das filhas. De acordo com Humberto Martins, a ajuda prestada pelas filhas só reforça a necessidade do auxílio para o sustento da mulher.

Com a dependência econômica evidenciada no acórdão do TJMG, a turma aplicou a jurisprudência do STJ e restabeleceu a sentença que havia deferido o pagamento da pensão por morte.

Segundo a advogada Melissa Folmann, diretora científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),a decisão recepciona a realidade social, adequando a norma ao caso. Ela afirma queo posicionamento do STJ seguiu a linha da Súmula 64 do extinto TFR. Por essa súmula, “a mulher que dispensou, no acordo de desquite, a prestação de alimentos, conserva, não obstante, o direito à pensão decorrente do óbito do marido, desde que comprovada a necessidade do benefício”.

Necessidadex Dependência

Melissa explica que a Lei 8.213/91 assegura, em grau de igualdade ao cônjuge ou companheiro atual, o direito à pensão por morte ao cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou que de fato recebia pensão de alimentos, excluindo os demais. Segundo Folmann, essa disposição legal implicou em inúmeras demandas, já que não existe consenso sobre a diferença entre dependência econômica e necessidade econômica.

“A realidade demonstrou ser muito comum a necessidade econômica superveniente. E uma linha tênue separa a construção jurisprudencial sobre o tema: a diferença entre dependência econômica e necessidade econômica.O primeiro instituto vem sendo entendido como a efetiva colaboração entre os ex-esposos ou ex-companheiros, como restou destacado na decisão ora em análise. Já o segundo satisfaz-se com a prova da necessidade econômica, ainda que o falecido não tenha cooperado com o ex”, diz.

Para ela, é “elogiável” o STJ reconhecer o direito da ex-esposa que renunciou à pensão alimentícia, mas prova a necessidade econômica superveniente. No entanto, conforme Melissa, como o STJ ainda não consolidou o real sentido desta expressão – necessidade econômica –, “o debate ainda percorrerá um bom caminho, tal como outrora se fez em relação às cotas de pensão entre a atual e a ex-esposa”, diz.

A advogada ressalta que para evitar a demanda judicial o melhor caminho é formalizar a colaboração do ex-esposo com a ex-esposa. “Entretanto, frente ao debate sobre a diferença entre necessidade e dependência econômica, não se pode deixar de destacar que, mesmo se não for concreta a ajuda, a prova da necessidade pode repercutir no reconhecimento da ex-esposa como dependente para fins de pensão por morte”, diz.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...