STJ homologa adoção de criança por mulher do pai biológico

STJ homologa adoção de criança por mulher do pai biológico

Publicado em: 16/03/2018

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença da Justiça da Suécia que acolheu pedido de adoção de criança pela mulher do pai biológico, todos com nacionalidade brasileira e sueca e residentes no país europeu. A mãe biológica mora no Brasil.

Para a homologação da sentença estrangeira, a corte considerou elementos como a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira, o desinteresse da mãe biológica brasileira em se manifestar nos autos e a conclusão, pelo tribunal sueco, de que a adoção seria benéfica para o menor.

De acordo com o pedido de adoção submetido à corte sueca, a mulher adotante, de nacionalidade sueco-brasileira, alegou que conviveu com o menor — filho biológico de seu marido, que possuía a guarda unilateral — desde que ele tinha dois anos e meio de idade. Como o marido ficava ausente durante longos períodos por motivos profissionais, ela ficou responsável pelo cuidado direto do menor, criando-o como filho. Ainda nos autos originais, o pai biológico concordou com o pedido de adoção.

Em contestação ao pedido de homologação, a Defensoria Pública da União alegou, entre outros pontos, que não houve a participação da mãe biológica na ação original, que não foi comprovado o trânsito em julgado da sentença e que a decisão sueca violaria a ordem pública brasileira, pois o processo na Suécia seria incompatível com os ritos legais brasileiros.

O relator do pedido de homologação, ministro Humberto Martins, destacou inicialmente que o trânsito em julgado da sentença foi certificado por meio de carimbo na própria decisão, com a devida tradução juramentada.

Em relação à participação da mãe biológica, o ministro destacou que a própria sentença estrangeira indica que o tribunal sueco lhe deu a oportunidade de manifestação, mas ela não demonstrou interesse. De igual forma, lembrou o ministro, a mãe teve ciência do pedido de homologação no Brasil, porém não se manifestou.

“Ainda que assim não fosse, a Corte Especial do STJ tem entendido ser possível a concretização da adoção sem a anuência de um dos pais biológicos se tal decisão jurídica for favorável ao interesse da criança”, explicou o ministro.

O relator também ressaltou que o STJ já firmou jurisprudência favorável à adoção quando o menor reside no exterior com o adotante por muitos anos, ainda que sem o consentimento de um dos pais biológicos. Além disso, o ministro destacou que a sentença sueca indicou que a adoção ocorreu no interesse do menor.

“No caso dos autos, a sentença estrangeira frisa que a adoção é benéfica ao menor, bem como o contexto demonstra que a criança está inserida em uma unidade familiar, residindo no país estrangeiro desde tenra idade, em situação consolidada”, concluiu o ministro ao acolher o pedido de homologação. O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...