STJ homologa sentença estrangeira de adoção sem citação do pai biológico

STJ homologa sentença estrangeira de adoção sem citação do pai biológico

Justiça estrangeira não conseguiu localizar o genitor.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

A Corte Especial do STJ homologou sentença estrangeira de adoção sem o consentimento do pai biológico, que não foi localizado para citação na ação. A decisão foi nesta quarta-feira, 4, a partir do voto do relator, ministro Og Fernandes.

O relator explicou que, no caso, a sentença estrangeira baseou-se no abandono do pai – há anos a criança convive em harmonia com o padrasto, que buscou consolidar uma situação familiar consolidada no tempo, com a adoção. Apesar dos esforços, não se localizou o pai biológico para a devida citação na ação de adoção.

“Segundo a legislação pátria, a adoção de menor que tenha pais biológicos no exercício do pátrio poder pressupõe, para sua validade, o consentimento deles, exceto se, por decisão judicial, o poder familiar for perdido. Nada obstante, não se pode formular exigências descabidas e inexequíveis, sob pena de se negar acesso à justiça nacional.”

Para S. Exa., prescinde-se da citação no caso, pois apesar de a Justiça estrangeira ter tentado localizar o interessado, não logrou êxito.

A decisão da Corte foi unânime, tendo o ministro Napoleão Nunes ponderado que o entendimento do relator prestigia o princípio da máxima proteção ao menor e dos direitos humanos da criança.

Processo: HDE 144

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...