STJ: Impacto concreto deve ser avaliado para penhora de 30% da renda de executado

Cartório Massote

STJ: Impacto concreto deve ser avaliado para penhora de 30% da renda de executado

Correio Forense  Publicado por Correio Forense ontem

A decisão da 3ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/MS que teceu considerações genéricas sobre a penhora dos proventos.

É indispensável a necessidade de avaliar concretamente o impacto da penhora sobre a renda do executado. Com esta premissa, a 3ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso contra decisão do TJ/MS que penhorou 30% da renda de executado.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ponderou que o acórdão recorrido teceu “considerações genéricas” de que restariam ainda 70% dos proventos para o recorrente.

“A orientação desta Corte, ao permitir a aplicação mitigada da impenhorabilidade salarial, está muito bem delimitada para situações excepcionais em que efetivamente resta preservada a dignidade do devedor, no seu núcleo essencial. Não se pode tornar em regra geral e abstrata um tratamento excepcional direcionado a circunstâncias individuais e concretas detectadas caso a caso.”

Para a ministra Nancy, há de se considerar que, em uma família de baixa renda, 30% de constrição sobre os proventos do arrimo pode vir a comprometer gravemente seu núcleo essencial, enquanto que o mesmo percentual de constrição judicial não venha a prejudicar a vida, pessoal ou familiar, daquele que tem altos salários.

“E na particular situação dos autos, não houve um debate minimamente qualificado no Tribunal de origem acerca dos valores percebidos pelo recorrente a justificar a aplicação da penhora sobre seus rendimentos.”

A decisão da turma foi unânime em julgamento realizado no último dia 17.

• Processo relacionado: REsp 1.661.990

Fonte:STJ/MIGALHAS
Extraído de JusBrasil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...