STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

16/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post mortem entre “irmãos de criação”. O caso concreto trata de irmãos e uma mulher já falecida, criada pelos pais deles, que também já morreram. O julgamento está suspenso após pedido de vista do relator, ministro Marco Buzzi.

O pedido dos autores foi negado em primeiro e segundo grau, com o entendimento de que a “irmã de criação” e os pais não buscaram tal reconhecimento em vida. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a parentalidade socioafetiva “não pode servir unicamente para atribuir direitos sucessórios aos autores”.

O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, já havia votado para dar provimento ao recurso dos irmãos. No entanto, na retomada do julgamento na terça-feira (15), sinalizou que pode reajustar o seu voto e, por isso, pediu vista. Já votou o ministro Raul Araújo, para quem não é possível o reconhecimento do parentesco.

Segundo Araújo, a lei civil estabelece que a existência do parentesco colateral exige, necessariamente, o ascendente comum. Pontuou que não há prévio reconhecimento de filiação socioafetiva entre a falecida e os supostos pais, também falecidos, seguindo o mesmo entendimento das instâncias ordinárias.

O ministro divergiu do voto inicial do relator, negando provimento ao recurso. “Ainda que se tenha como possível, em abstrato, a pretensão ao reconhecimento de parentesco socioafetivo, este somente se admite a partir da existência da prévia relação entre ‘pai e filho’ e ‘filho e filha’, com base na posse do estado de filho.”

REsp 1.674.372

Fonte/Extraído de IBDFAM

Notícias

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão

Decreto n. 10.900/21 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão Decreto nº 10.900 estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal DECRETO Nº 10.900, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre o...

(In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente

OPINIÃO (In)eficácia da renúncia à herança quanto aos bens descobertos posteriormente 28 de março de 2021, 11h23 Por Fabrício Augusto Dias Diante do pequeno valor do patrimônio transmissível, é comum que, por solidariedade, alguns herdeiros renunciem às suas quotas para que outros, em pior situação...

A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil

OPINIÃO A exclusão de famílias homoafetivas pelo artigo 1535 do Código Civil 14 de dezembro de 2021, 14h03 Por Carolina Dumet Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, através da Resolução nº 175, que casais do mesmo sexo teriam direito ao casamento civil e à conversão de união...

Escritório no metaverso ressuscita debate sobre Direito e realidade virtual

DE VOLTA PARA O FUTURO Escritório no metaverso ressuscita debate sobre Direito e realidade virtual 15 de dezembro de 2021, 9h47 E existem muitas perguntas sem respostas: teremos Habeas Corpus para avatares? Os Tribunais e a Polícia também devem existir virtualmente? Sob qual regime jurídico...

Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade

Registro dos filhos na certidão de nascimento e ausência de paternidade Fernanda R. Tripode Se o suposto pai não atender a notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que tome as medidas necessárias para eventual Ação de...