STJ mantém ação penal contra acusado de dirigir embriagado

03/05/2012 - 12h43

STJ mantém ação penal contra acusado de dirigir embriagado

Um motorista acusado de dirigir embriagado deve continuar a responder ação penal, conforme decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi parado na rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro, e submetido ao teste do bafômetro, que apontou excesso de álcool no sangue.

O relator, ministro Jorge Mussi, ao julgar o caso, considerou decisão recente do Tribunal da Cidadania, na qual basta dirigir embriagado para configurar o crime. O magistrado também ressaltou que uma ação só pode ser trancada quando faltam indícios de autoria ou de prova de materialidade do crime, o que não é o caso.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...