STJ mantém ação penal contra acusado de dirigir embriagado

03/05/2012 - 12h43

STJ mantém ação penal contra acusado de dirigir embriagado

Um motorista acusado de dirigir embriagado deve continuar a responder ação penal, conforme decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi parado na rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro, e submetido ao teste do bafômetro, que apontou excesso de álcool no sangue.

O relator, ministro Jorge Mussi, ao julgar o caso, considerou decisão recente do Tribunal da Cidadania, na qual basta dirigir embriagado para configurar o crime. O magistrado também ressaltou que uma ação só pode ser trancada quando faltam indícios de autoria ou de prova de materialidade do crime, o que não é o caso.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...