STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

STJ mantém penhora de imóvel de homem que alegava insanidade em ação no JEC

Para 4ª turma, MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante.

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

A 4ª turma do STJ negou, nesta quinta-feira, 4, recurso em mandado de segurança impetrado por homem que pretendia suspender penhora sobre seu imóvel. A constrição foi determinada no cumprimento de sentença em processo que tramitou no JEC, o recorrente alegava ser incapaz e, por isso, entendia que a ação contra ele não poderia ter tramitada no Juizado. Contudo, a 4ª turma entendeu que o MS não foi constituído com prova da incapacidade do impetrante, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.

No caso, o recorrente foi demandado por injúria cometida contra duas pessoas, em duas ações penais oferecidas pelo MP e em duas ações indenizatórias por danos morais ajuizada pelas ofendidas.

Na esfera penal, o Juizado Especial declinou em favor da Justiça comum o processamento dos feitos por suspeita de distúrbio mental, dependente de apuração em perícia técnica, o que imprimiria ao feito complexidade incompatível com o rito célere da Justiça especial.

Já na Cível, a competência do Juizado foi mantida para processar e julgar as indenizatórias, mesmo considerando a anterior declinatória de foro, por suspeita de incapacidade. Nestas ações, ele foi condenado ao pagamento de duas indenizações de R$ 10 mil cada. Na fase de cumprimento destas decisões, houve a penhora do bem imóvel.

Como o processo transitou em julgado, foi impetrado MS no Tribunal de origem, com a alegação de que é possível a impetração contra ato de Juizado quando o objeto do MS é o controle de competência dos Juizados. Contudo, a Corte de origem indeferiu a inicial do MS considerando que não havia prova pré-constituída da insanidade.

No STJ, a ministra Isabel pontuou que realmente havia a possibilidade de impetração do writ, mas ressaltou que ele não foi instruído com prova pré-constituída da alegada incapacidade do recorrente. “O laudo de insanidade mental que está aqui foi juntado com o recurso ordinário e não com a inicial e, além disso, é um laudo que não consta que tenha sido homologado pelo juiz e foi produzido dois anos após os fatos decididos pela sentença.”

Desta forma, a relatora negou o RMS, entendendo que não havia prova pré-constituída e que alegação de insanidade não foi deduzida na ação civil. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 4ª turma.

Processo: RMS 39.071

Fonte: Migalhas

Notícias

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...