STJ: Menor de idade que mata os pais não tem direito a herança

STJ: Menor de idade que mata os pais não tem direito a herança

No caso em tela, um jovem ceifou a vida dos pais quando tinha 17 anos e 6 meses de idade.

domingo, 6 de março de 2022

A 3ª turma do STJ, em recurso especial relatado pela ministra Nancy Andrighi, decidiu que menor de idade que matou os pais não tem direito a herança. No entendimento do colegiado, a regra que exclui da sucessão os autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar também vale para o herdeiro menor de idade, embora seus atos sejam tecnicamente definidos como "análogos ao homicídio doloso".

No caso em tela, um jovem ceifou a vida dos pais quando tinha 17 anos e 6 meses de idade. Diante do crime, dois de seus irmãos ajuizaram ação de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Nas instâncias inferiores, o pedido foi acatado, com base no art. 1.814 do Código Civil.
 
"Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
 
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
 
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
 
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade."
 
No Tribunal da Cidadania, o autor do crime defendeu que o dispositivo tem interpretação taxativa e, ao tratar de casos de "homicídio doloso", não pode ser estendida ao "ato infracional análogo ao homicídio doloso".
 
A ministra relatora não acolheu o argumento e concluiu que é juridicamente possível o pedido de exclusão da sucessão do herdeiro que tirou a vida dos pais, mesmo na hipótese em que se trata de ato cometido por adolescente.
 
Com efeito, desproveu o recurso. A decisão foi unânime.
 
No mesmo julgamento, a turma julgou outro recurso semelhante, sob número REsp 1.943.848.
 
Processo: REsp 1.938.984
Leia o acórdão.
 
Por: Redação do Migalhas
 
Atualizado em: 7/3/2022 08:03
 

Extraído de/Fonte: Migalhas

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...