STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio

Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 10:57

Ministra Daniela Teixeira aplicou entendimento do STJ que permite penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial.

Ao analisar o recurso, a ministra Daniela Teixeira destacou que o STJ já firmou entendimento sobre o tema no julgamento do REsp 2.082.647/SP, pela 2ª seção. Nesse precedente, o colegiado reconheceu que, em execução de dívida condominial, é possível a penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente, em razão da natureza propter rem da obrigação.

Segundo a relatora, esse tipo de débito está diretamente vinculado ao bem e acompanha o imóvel independentemente de quem seja seu titular. Assim, a garantia fiduciária não impede a constrição judicial quando se busca a satisfação de despesas condominiais.

A ministra também ressaltou que o credor fiduciário deve ser citado na execução, juntamente com o devedor fiduciante, para que possa integrar o processo e adotar as medidas que considerar cabíveis.

No entendimento aplicado, caso o credor fiduciário opte por quitar a dívida condominial para evitar a expropriação do bem, poderá se sub-rogar nos direitos do condomínio e cobrar posteriormente os valores do devedor.

Com base nesse precedente, a relatora concluiu que o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias diverge da orientação consolidada do STJ, segundo a qual a dívida condominial acompanha o imóvel e pode justificar a penhora do próprio bem, ainda que gravado com alienação fiduciária.

O escritório Felberg Advogados Associados atua no caso.

Processo: REsp 2.215.061
Leia aqui a decisão

Fonte: Migalhas

________________________________________

                             

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...