STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Domingo, 15 Dezembro 2013 18:13

STJ nega Habeas Corpus a mulher que deve pensão para o pai

Para: CBN Foz

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Habeas Corpus pedido por uma mulher de São Paulo e manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulio que obrigou a mulher a pagar as prestações da pensão alimentícia devidas ao próprio pai, sob risco de decretação de sua prisão. A alimentante alegou, no HC, que foi abandonada por seu pai quando tinha apenas dois anos, e ambos perderam completamente o contato, tanto que a citação do caso se deu por edital, uma vez que o homem não sabia seu endereço.

A defesa afirmou que desconhecia a origem da condenação, uma vez que a mulher não foi citada na ação de alimentos, e ela apontou ainda que não teria condições de arcar com os valores, pois seria dependente do marido. Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti utilizou trechos do acórdão do TJ-SP em que a alimentante não nega que tenha deixado de pagar as parcelas, e lembrou que ela foi defendida por um curador especial nomeado em primeira instância, comprovando a validade do título de execução.

Ela também citou outra passagem do acórdão, segundo a qual “não se tendo qualquer notícia da anulação da sentença que fixou os alimentos, não há que se falar em ilegalidade da execução e consequentemente da decretação de prisão”. O TJ-SP apontou que o Habeas Corpus não é a via processual adequada para discutir o abandono da filha pelo pai na infância, uma vez que isso deve ser debatido em ação própria.

Em seu voto, Isabel Gallotti informou que o HC não permite a análise das provas e fatos que constam dos autos, o que permitiria confirmar as condições financeiras da mulher e a questão que envolve a citação e a nomeação do curador que o defendeu. Segundo a ministra, sem o inteiro teor do processo de alimentos no HC, que inclui apenas a sentença condenatória, não é possível verificar a regularidade da citação por edital, a suficiência da defesa do curador e as condições econômicas da mulher. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Extraído de CBNFoz 

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