STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

12/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Atualizado em 13/02/2025

Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já falecido. A decisão da Terceira Turma foi unânime ao considerar que o vínculo, apesar da ausência de formalização da adoção, reflete realidade afetiva digna de proteção legal.

Na ação, o homem buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem e a manutenção de seu vínculo biológico. Argumentou ter sido entregue à família adotiva sob a premissa de que o casal não poderia ter filhos e foi criado como filho único até o nascimento das irmãs biológicas. Sustentou ainda que permaneceu sob os cuidados do pai socioafetivo após a separação do casal, o que evidencia a continuidade do vínculo.

O pedido foi contestado pelas irmãs do autor, filhas biológicas do casal. Elas alegaram que os pais não teriam manifestado formalmente a intenção de adotar o autor, e que ele havia se afastado do núcleo familiar.

O pedido foi atendido na origem e a sentença que reconheceu a multiparentalidade e determinou a inclusão do nome no registro civil foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. O entendimento é de que a prova oral e documental confirmou a existência de laços familiares e a intenção do pai falecido de formalizar a adoção.

Ao avaliar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a distinção entre os institutos da adoção e da filiação socioafetiva. Segundo a ministra, "verificada a posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho, é viável o reconhecimento da filiação socioafetiva, mesmo que após a morte do pai ou da mãe socioafetivo".

Vínculos afetivos

Para a advogada, mediadora e professora Rose Melo Vencelau Meireles, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão foi acertada, na medida em que o direito de filiação não admite distinções quanto à sua origem, seja biológica ou socioafetiva.

A advogada considera fundamental a distinção entre a adoção formal e a socioafetividade. Segundo ela, embora ambas sejam fundadas na compreensão do afeto, a filiação adotiva é um ato formal, enquanto que a socioafetividade um fato.

“Nessa direção, a declaração de vontade possui relevo diverso em cada situação. Vale destacar que a decisão trata de reconhecimento post mortem, sem declaração de vontade expressa nesse sentido, o que demonstra ser suficiente o exercício do estado de filho”, pondera.

Rose afirma que a decisão denota um aspecto importante da socioafetividade: “A atribuição de parentesco em decorrência do comportamento, a chamada posse de estado de filho, que nem sempre estará acompanhada do afeto, enquanto elemento subjetivo do cuidado, no momento da lide”.

“Apesar disso, ainda é recomendável que seja feito o reconhecimento da filiação socioafetiva em vida, poupando anos de litígio post mortem”, conclui.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...