STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

12/02/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
Atualizado em 13/02/2025

Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já falecido. A decisão da Terceira Turma foi unânime ao considerar que o vínculo, apesar da ausência de formalização da adoção, reflete realidade afetiva digna de proteção legal.

Na ação, o homem buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem e a manutenção de seu vínculo biológico. Argumentou ter sido entregue à família adotiva sob a premissa de que o casal não poderia ter filhos e foi criado como filho único até o nascimento das irmãs biológicas. Sustentou ainda que permaneceu sob os cuidados do pai socioafetivo após a separação do casal, o que evidencia a continuidade do vínculo.

O pedido foi contestado pelas irmãs do autor, filhas biológicas do casal. Elas alegaram que os pais não teriam manifestado formalmente a intenção de adotar o autor, e que ele havia se afastado do núcleo familiar.

O pedido foi atendido na origem e a sentença que reconheceu a multiparentalidade e determinou a inclusão do nome no registro civil foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. O entendimento é de que a prova oral e documental confirmou a existência de laços familiares e a intenção do pai falecido de formalizar a adoção.

Ao avaliar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a distinção entre os institutos da adoção e da filiação socioafetiva. Segundo a ministra, "verificada a posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho, é viável o reconhecimento da filiação socioafetiva, mesmo que após a morte do pai ou da mãe socioafetivo".

Vínculos afetivos

Para a advogada, mediadora e professora Rose Melo Vencelau Meireles, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão foi acertada, na medida em que o direito de filiação não admite distinções quanto à sua origem, seja biológica ou socioafetiva.

A advogada considera fundamental a distinção entre a adoção formal e a socioafetividade. Segundo ela, embora ambas sejam fundadas na compreensão do afeto, a filiação adotiva é um ato formal, enquanto que a socioafetividade um fato.

“Nessa direção, a declaração de vontade possui relevo diverso em cada situação. Vale destacar que a decisão trata de reconhecimento post mortem, sem declaração de vontade expressa nesse sentido, o que demonstra ser suficiente o exercício do estado de filho”, pondera.

Rose afirma que a decisão denota um aspecto importante da socioafetividade: “A atribuição de parentesco em decorrência do comportamento, a chamada posse de estado de filho, que nem sempre estará acompanhada do afeto, enquanto elemento subjetivo do cuidado, no momento da lide”.

“Apesar disso, ainda é recomendável que seja feito o reconhecimento da filiação socioafetiva em vida, poupando anos de litígio post mortem”, conclui.

Por Débora Anunciação
Fonte: IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...