STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso.

A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que reconheceu a multiparentalidade no registro de nascimento de uma criança de 10 anos, preservando o vínculo com os pais socioafetivos que a criaram desde os primeiros dias de vida e restabelecendo o nome da mãe biológica, vítima de abuso sexual aos 14 anos.

O colegiado também assegurou à genitora o direito de visitas, a serem realizadas de forma gradual e acompanhadas por equipe multidisciplinar.

Colegiado reconheceu a multiparentalidade no registro de nascimento.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O caso

O caso teve início em 2013, quando a adolescente, então acolhida em instituição, deu à luz após violência sexual cometida pelo padrasto. Sem apoio familiar a avó da criança, portadora de esquizofrenia, também foi institucionalizada, e a mãe manifestou intenção de entrega à adoção.

A guarda provisória foi concedida a um casal inscrito no cadastro de adotantes, que desde então exerce o papel parental. Anos depois, já emancipada, estudando e trabalhando, a mãe biológica buscou reaver o poder familiar.

Em segunda instância, o TJ/MT entendeu que, embora consolidado o vínculo afetivo com os adotantes, a adolescente à época não teve discernimento nem oportunidade para conviver com a filha, afastando as hipóteses legais de perda definitiva do poder familiar.

Assim, reconheceu-se a filiação simultânea, biológica e socioafetiva, como forma de preservar tanto a história genética quanto o ambiente afetivo da criança.

Voto do relator

Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a solução buscou conciliar o princípio do melhor interesse da criança, a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, reconhecendo que “o reconhecimento da multiparentalidade visa agregar mais amor, carinho e cuidado” e exigirá cooperação entre todos os envolvidos para adaptação harmoniosa.

Nesse sentido, votou para manter decisão do TJ/MT.

O colegiado, de forma unânime, acompanhou o relator.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg/BR

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...