STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome

STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome

16/12/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ negou um pedido do artista plástico brasileiro Romero Brito para alterar seu nome. Por maioria de votos, o colegiado concluiu ser impossível que ele incluísse uma segunda letra “t” em seu nome, passando a se chamar “Romero Britto”.

O artista plástico pernambucano hoje mora nos Estados Unidos, ele assina sempre como “Britto”, com o duplo “t”. Romero ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP requerendo a mudança legal do seu nome, com o objetivo de fundir nome e marca.

Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou o pedido improcedente. “O mero fato de ser reconhecido pelo nome artístico não é situação suficiente, em si, para autorizar a mudança de um sobrenome”, asseverou o juiz. “As exceções existentes, que permitem até mesmo o acréscimo de apelidos públicos notórios, não permitem a alteração dos apelidos de família, situação expressamente vedada pelo art. 56 da lei de Registros Públicos”. A lei diz que a alteração é permitida, contanto que o patronímico e o matronímico não sejam prejudicados.

O juiz concluiu que o nome original não prejudica o artista, e recorreu ao exemplo de outra artista. “No caso do autor, por exemplo, o seu patronímico registral, com um t simples, indica a sua descendência, ainda que todos o reconheçam como o artista ‘Romero Britto’, assim como todos reconhecem como ‘Gal Costa’ a cantora, cujo nome registral é ‘Maria da Graça Costa Penna Burgos’", comparou.

Na 2ª Instância, nova derrota. “A inclusão da consoante ‘t’ desnatura o patronímico familiar, descaracterizando a linhagem. O patronímico pertence a todo o grupo familiar e é indisponível”, escreveu o desembargador, em decisão por maioria. “Como o nome do autor está condizente com o de seus ancestrais, a retificação pleiteada não tem amparo legal e não poderia ser deferida, nem mesmo sob o argumento de tratar-se de nome artístico, pois nenhuma situação excepcional envolve a postulação.”

No STJ, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, disse em seu voto: “O acréscimo de letras que não constam do registro, não para sanar equívoco mas para atender desejo pessoal não está elencado pela Lei a render ensejo à modificação do assento de nascimento”.

A única divergência foi do ministro Raul Araújo. “Não vejo como isso possa prejudicar os apelidos de família, que continuam sendo ‘Brito’, da família ‘Brito’, só que grafados com essa pequena diferença que não causa deturpação e nenhum prejuízo maior aos apelidos de família”, buscou argumentar o magistrado. “Eu vejo com muita boa vontade essa pretensão e considero justa.”

No fim, a Corte formou maioria de quatro a um pela impossibilidade. “Deve ser restritiva a possibilidade de alteração do nome no Registro Civil em homenagem à segurança pública”, disse a ministra Isabel Galotti. “Não me parece um justo motivo, como realçou o relator, o desejo de adequar seu sobrenome, por motivo de diletantismo para adequar sua obra, alterando o que dispõe a legislação”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, lembrando que a jurisprudência é restritiva neste sentido. “Um T pode fazer muita diferença na grafia do nome.”

Por Guilherme  Mendes - repórter em Brasília
Fonte: IBDFAM

 

Notícias

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...

Instalada comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código Penal

18/10/2011 - 17h16 INSTITUCIONAL Começaram os trabalhos de elaboração do novo Código Penal (CP) brasileiro. O presidente do Senado, José Sarney, instalou nesta terça-feira (18) a comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual código, de 1940....

Arcabouço completo

Legislação brasileira dá conta de problemas da Copa Por Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues O presente estudo tem como análise o projeto da chamada lei geral da Copa do Mundo, encaminhada ao Congresso Nacional pela Mensagem 389 da Presidente da República. www.conjur.com.br

O desconto nos honorários advocatícios do Fisco

17/10/2011 - 23:30 Conjur  A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos...