STJ: remoção de inventariante de processo exige incidente processual separado

STJ: remoção de inventariante de processo exige incidente processual separado

26/01/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Um homem foi reconduzido ao cargo de inventariante após a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entender que a remoção do cargo deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.

O inventariante havia sido excluído após embargos de declaração dos demais herdeiros. Em recurso ao STJ, ele argumentou que sua remoção deveria ter ocorrido a partir da instauração de um incidente processual próprio.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, antes da possível remoção, a pessoa precisa ter a oportunidade de se defender e justificar sua manutenção. No caso dos autos, a remoção ocorreu em uma sentença que acolheu embargos de declaração, no qual o recorrente não pôde indicar a necessidade de produzir provas que justificariam a sua manutenção na função.

A ministra constatou “um infindável número de vícios que comprometem severamente o contraditório e a ampla defesa”. Segundo ela, a remoção ocorreu por meio de “uma desmedida e despropositada insurgência generalizada dos demais herdeiros”.

Ainda conforme a relatora, não foi possível avaliar o trabalho feito pelo homem como inventariante, “pois ele sequer teve a oportunidade de exercê-lo durante o pequeno período entre a decisão interlocutória e a sentença”.

“A remoção de um inventariante após nove meses, sem que lhe tenha sido oportunizado provar o que encontrou, o que apurou e as atividades que desenvolveu nesse período, violenta o contraditório”, destacou a ministra.

De acordo com Nancy, o homem foi excluído em função de supostos desentendimentos “incontornáveis” com os demais herdeiros, motivo não previsto no Código de Processo Civil. A relatora acrescentou ainda que “o simples fato de não contar com a simpatia ou com a anuência dos demais herdeiros não é causa suficiente, por si só, para que se remova o inventariante nomeado”.

REsp 2.059.870

Fonte: IBDFAM

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...