STJ: remoção de inventariante de processo exige incidente processual separado

STJ: remoção de inventariante de processo exige incidente processual separado

26/01/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)

Um homem foi reconduzido ao cargo de inventariante após a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entender que a remoção do cargo deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.

O inventariante havia sido excluído após embargos de declaração dos demais herdeiros. Em recurso ao STJ, ele argumentou que sua remoção deveria ter ocorrido a partir da instauração de um incidente processual próprio.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que, antes da possível remoção, a pessoa precisa ter a oportunidade de se defender e justificar sua manutenção. No caso dos autos, a remoção ocorreu em uma sentença que acolheu embargos de declaração, no qual o recorrente não pôde indicar a necessidade de produzir provas que justificariam a sua manutenção na função.

A ministra constatou “um infindável número de vícios que comprometem severamente o contraditório e a ampla defesa”. Segundo ela, a remoção ocorreu por meio de “uma desmedida e despropositada insurgência generalizada dos demais herdeiros”.

Ainda conforme a relatora, não foi possível avaliar o trabalho feito pelo homem como inventariante, “pois ele sequer teve a oportunidade de exercê-lo durante o pequeno período entre a decisão interlocutória e a sentença”.

“A remoção de um inventariante após nove meses, sem que lhe tenha sido oportunizado provar o que encontrou, o que apurou e as atividades que desenvolveu nesse período, violenta o contraditório”, destacou a ministra.

De acordo com Nancy, o homem foi excluído em função de supostos desentendimentos “incontornáveis” com os demais herdeiros, motivo não previsto no Código de Processo Civil. A relatora acrescentou ainda que “o simples fato de não contar com a simpatia ou com a anuência dos demais herdeiros não é causa suficiente, por si só, para que se remova o inventariante nomeado”.

REsp 2.059.870

Fonte: IBDFAM

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...