STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

STJ: Tribunal deve analisar se terreno em construção é bem de família

4ª turma determinou o retorno de caso à Corte de origem para analisar se o imóvel penhorado preencheu requisitos de impenhorabilidade.

Da Redação
terça-feira, 11 de outubro de 2022
Atualizado em 13 de outubro de 2022 10:45

A 4ª turma do STJ determinou o retorno de autos para que tribunal de origem analise se terreno em fase de construção configura bem de família e, portanto, impenhorável. O colegiado ressaltou que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, foi inviável reconhecer a impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a análise do STJ, por demandar o exame de fatos e provas.

O caso trata de execução de título extrajudicial de contrato de mutuo consistente em penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção. A controvérsia consiste em definir se é penhorável terreno cuja unidade habitacional esteja em fase de construção no momento da penhora.

O Tribunal de origem concluiu pela penhorabilidade do bem sob o fundamento de ser requisito ao deferimento da proteção legal estabelecida na lei 8.009 servir o imóvel como residência, qualidade que não ostentaria o terreno como unidade habitacional em fase de construção, obra.

O relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a interpretação conferida pelas instâncias ordinárias não se coaduna à finalidade da lei 8.009, que visa proteger a entidade familiar, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família deve receber uma interpretação restritiva.

"A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do ornamento jurídico."

Para o relator, a interpretação que melhor atende ao escopo legal é a de que o fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que seja ele considerado bem de família.

No entanto, o ministro ressaltou ser inviável reconhecer de plano a alegada impenhorabilidade, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram todos objeto de averiguação e análise pela instância de origem, sendo incabível a decisão pelo STJ, por demandar o exame de fatos e provas, cuja análise compete ao tribunal local.

Assim, proveu parcialmente o recurso a fim de cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que, à luz da proteção conferida ao bem de família pela lei 8.009, e afastada a condição referente à necessidade do interessado residir no bem penhorável, bem como da hipótese de a moradia ainda estar em edificação, proceda a Corte de origem ao rejulgamento do agravo de instrumento analisando se o imóvel penhorado preencheu os demais requisitos para o amparo pretendido.

A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.960.026

Fonte: Migalhas

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...