STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial.

Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2023
Atualizado às 13:25

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a citação do devedor. O colegiado observou que, feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações.

Segundo o recorrente, as intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a sua citação deveriam dar razão a nulidade todos os atos processuais.

No caso em exame, o oficial de Justiça, apesar de indicada na petição inicial um endereço, cumpriu a diligência quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.

Feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações, que continuaram a ser encaminhadas para o endereço indicado na petição inicial.

Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que era faculdade do réu, podendo não exercitar, após citado, apresentar advogado e formular sua defesa, postulando, inclusive, modificação do endereço apontado na inicial.

"Na particular hipótese dos autos, em que a citação ocorre em local onde o réu é circunstancialmente encontrado, na forma do art. 243 do CPC, e, portanto, diverso do endereço indicado na inicial, a intimação dos demais atos processuais somente será realizada neste local se o demandado assim expressamente declarar e requerer nos autos, em conduta proativa e colaborativa, que legitimamente se espera das partes litigantes."

Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.028.157

Fonte: Migalhas

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...