STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

STJ valida intimações encaminhadas para endereço diverso da citação

Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial, diferente do apontado na inicial.

Da Redação
terça-feira, 13 de junho de 2023
Atualizado às 13:25

A 3ª turma do STJ, por unanimidade, validou intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a citação do devedor. O colegiado observou que, feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações.

Segundo o recorrente, as intimações encaminhadas para endereço diverso daquele em que foi efetivada a sua citação deveriam dar razão a nulidade todos os atos processuais.

No caso em exame, o oficial de Justiça, apesar de indicada na petição inicial um endereço, cumpriu a diligência quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.

Feita a citação, o demandado não constituiu advogado, não apresentou defesa e não buscou atualizar o endereço para que pudesse receber as novas intimações, que continuaram a ser encaminhadas para o endereço indicado na petição inicial.

Diligência foi cumprida quando encontrado o devedor em seu endereço comercial.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que era faculdade do réu, podendo não exercitar, após citado, apresentar advogado e formular sua defesa, postulando, inclusive, modificação do endereço apontado na inicial.

"Na particular hipótese dos autos, em que a citação ocorre em local onde o réu é circunstancialmente encontrado, na forma do art. 243 do CPC, e, portanto, diverso do endereço indicado na inicial, a intimação dos demais atos processuais somente será realizada neste local se o demandado assim expressamente declarar e requerer nos autos, em conduta proativa e colaborativa, que legitimamente se espera das partes litigantes."

Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 2.028.157

Fonte: Migalhas

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...