Sua marca pessoal é intransferível

Se fosse seu cliente, você se contrataria?

Publicado em 8 08UTC agosto 08UTC 2011 por Paula
Por Gustavo Rocha

Uma pergunta povoa os profissionais liberais: O que precisamos fazer para termos mais clientes?

Parece uma resposta difícil de ser respondida…

Vamos pensar nela com outra pergunta: Você se contrataria?

A resposta parece óbvia, não? Claro que sim, sou um excelente profissional, estou atualizado, faço o melhor pelo meu cliente…

Será mesmo?

Não estou duvidando de você. Apenas quero que pense com a razão, sem a emoção.

Atualizar-se, ser ético, honesto, verdadeiro, ter o conhecimento profundo daquilo que você presta serviço são obrigações da sua profissão. Isto não é um diferencial.

Se você tem um concorrente que faz o mesmo que você, porque o seu cliente escolheu o teu escritório e não o dele? E quais os motivos que outros escolheram o dele e não o teu?

Nem ideia?

Algumas dicas:

Como você informa o seu cliente do processo?

Como você atende o seu cliente?

Como você se veste no dia a dia?

Como você se relaciona com o mercado?

Como você vê o mundo?

Parece que as dicas não ajudaram? Vejamos:

Talvez a maior reclamação — se não for a maior, fica em segundo lugar — é de que os advogados não informam seus clientes dos andamentos dos processos. Hoje, alguns softwares fazem isto automaticamente, inclusive, então não há porque de não ser feito.

Você não tem software? Ligue para o seu cliente. Acha caro ligar para ele? Cuidado, cortar custos no relacionamento com o cliente é perder o cliente…

Atender o cliente é fundamental… Um sorriso, cordialidade, interesse. Isto é o básico. O que faz um verdadeiro diferencial de atendimento é resolver a questão do cliente. Isto faz a diferença.

O cliente precisa sentir-se importante, então cuidado com o que você veste. Estar impecável para ele é essencial. Ele quer referenciar você como o melhor advogado do mundo. Como fazê-lo a alguém com barba por fazer, calça jeans e sapatênis?

Entender o mercado é fator intrínseco da carreira jurídica. Como defender seu cliente se os interesses dele podem ser contrários aos julgamentos e ao próprio mercado em si? Sua visão de mercado pode fazer muita diferença. Principalmente se estiver alinhada com o mercado que o cliente convive.

Você cultiva relacionamentos no seu dia-a-dia? Inclusive de porteiros, domésticas etc? Menosprezar pessoas é absurdo. Tenha profícuos relacionamentos. A sua vida social pode ser uma grande impulsionadora da sua carreira.

Depois de todas essas dicas, você se contrataria?

Caso positivo, ótimo, você está fazendo um bom e diferencial trabalho.

Se ficou em dúvida, reavalie seu posicionamento. Sua marca pessoal é intransferível.


Gustavo Rocha é advogado, pós-Graduado em Direito Empresarial. Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2011

Extraído de notíciaagora
 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...