Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia

(11.11.11)

A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado.

Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com o escritório de Advocacia Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Brandão Couto Advogados, para o qual prestou serviços por sete anos.

A advogada insistia no seu enquadramento como empregada efetiva do escritório, mas a 6ª Turma do TST negou provimento a seu agravo de instrumento, ficando assim mantida a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

Ela alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a Advocacia como empregada efetiva do escritório. Com o pedido considerado improcedente em primeiro grau e a sentença confirmada pelo TRT da 1ª Região (RJ) - que ainda negou seguimento a seu recurso de revista para ser examinado pelo TST - a advogada interpôs o agravo de instrumento, insistindo no cabimento do recurso.

Ao examinar o agravo na 6ª Turma do TST, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que, de acordo com o Tribunal Regional, o pedido da advogada não poderia ser deferido por que, entre as exigências que caracterizam o vínculo empregatício – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação –, faltava a subordinação jurídica, “requisito essencial para o reconhecimento”.

Entre outras sustentações da advogada, o relator informou que o acórdão regional demonstrou cabalmente que não havia violação ao artigo. 348 do Código de Processo Civil.

A alegação da profissional de que trabalhava em regime de exclusividade foi devidamente reconhecida pelo TRT, ao afirmar que “este requisito, por si só, não tem o condão de descaracterizar o contrato de associação firmado entre as partes litigantes”.

O advogado João Batista Pereira Neto atuou na defesa do escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Brandão Couto.

Fundado em 1972, o escritório é um dos mais respeitados do Brasil. Com atuação em todas as áreas do Direito, oferece assistência legal a clientes nacionais e internacionais, incluindo grandes corporações, instituições financeiras e entidades governamentais. Presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Nova Iorque, Machado Meyer conta com cerca de 300 advogados. (AIRR-47601-61.2008.5.01.0036).

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...